DECRETO-LEI N. 13.225, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Auoriza o Estado a receber, em doação, terreno situado em Canaã, em Tupã.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1, de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
Souza Leão & Rocha ou Sucessores, um edifício e o
respectivo terreno, abaixo caracterizado, destinado ao Grupo Escolar de
Canaã, município de Tupã, comarca de
Pompéia, a saber:
"um terreno com benfeitorias, medindo 2.025 ms,2 (dois mil e vinte e
cinco metros quadrados), compreendendo os lotes ns. 1, 2, 3 e 7 da
quadra n. 75, do patrimônio de Canaã com frente para, rua
Guiânia, onde mede 45 ms. (quarenta e cinco metros) e para a
avenida Pernanbuco ond emede, tambem 45 ms. (quarenta e cinco metros),
confrontando com os lotes ns. 4, 8 e 9 da mesma quadra, de propriedade
da Empresa de Melhoramentos da alta Paulista".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Público, aos 11 de fevereiro de 1943.
Aluízio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.