DECRETO-LEI N. 13.225, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Auoriza o Estado a receber, em doação, terreno situado em Canaã, em Tupã.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Souza Leão & Rocha ou Sucessores, um edifício e o respectivo terreno, abaixo caracterizado, destinado ao Grupo Escolar de Canaã, município de Tupã, comarca de Pompéia, a saber:
"um terreno com benfeitorias, medindo 2.025 ms,2 (dois mil e vinte e cinco metros quadrados), compreendendo os lotes ns. 1, 2, 3 e 7 da quadra n. 75, do patrimônio de Canaã com frente para, rua Guiânia, onde mede 45 ms. (quarenta e cinco metros) e para a avenida Pernanbuco ond emede, tambem 45 ms. (quarenta e cinco metros), confrontando com os lotes ns. 4, 8 e 9 da mesma quadra, de propriedade da Empresa de Melhoramentos da alta Paulista".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na   data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Público, aos 11 de fevereiro de 1943.
Aluízio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.