DECRETO-LEI N. 13.228, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Cria cargos na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - São criados, no quadro do pessoal da Secretaria da Fazenda, dois cargos de auxiliares técnicos, com os vencimentos anuais de Cr. $24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Parágrafo único - Os cargos ora criados são considerados isolados, de provimento efetivo, independente de concurso e serão preenchidos por funcionários da Sacretaria da Fazenda, os quais terão exercício nos gabinetes dos diretores dos Departamentos da Despesa e de Caixas, Valores e Contas .
Artigo 2.º - Compete ao auxiliar técnico, com exercício no Departamento da Despesa, colaborar com o diretor nos serviços do seu gabinete, estudando os assuntos de que este o encarregar, emitindo parecer sobre os mesmos, sem prejuízo da competência que a lei confere a outros orgãos da Secretaria.
Artigo 3.° - Competem ao auxiliar técnico, com exercício no departamento de Caixas, Valores e Contas, idênticas atribuições às mencionadas no artigo 2.°.
Artigo 4.° - É criada, no Departamento de Caixas, Valores e Contas, a função gratificada de encarregado do Serviço de Controle de Fundos, com a gratificação mensal de Cr. $300,00 (trezentos cruzeiros).
Artigo 5.° - Fica extensivo ao Diretor do Departamento da Despesa, da Secretaria da Fazenda, o disposto no artigo 44 do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei, neste exercício, correrão por conta das sobras das verbas de pessoal da Secretaria da Fazenda, até julho.
Parágrafo único - No primeiro reajustamento orçamentário a será feito sera suplementada a verba, de pessoal fixo da Secretaria da Fazenda, na importância correspondente à despesa com a criação dos cargos de que trata o artigo 1.°.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1943

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.