DECRETO-LEI N. 13.228, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Cria cargos na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, no quadro do pessoal da Secretaria da
Fazenda, dois cargos de auxiliares técnicos, com os vencimentos anuais
de Cr. $24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Parágrafo único -
Os cargos ora criados são considerados isolados, de provimento efetivo,
independente de concurso e serão preenchidos por funcionários da
Sacretaria da Fazenda, os quais terão exercício nos gabinetes dos
diretores dos Departamentos da Despesa e de Caixas, Valores e Contas .
Artigo 2.º -
Compete ao auxiliar técnico, com exercício no Departamento da Despesa,
colaborar com o diretor nos serviços do seu gabinete, estudando os
assuntos de que este o encarregar, emitindo parecer sobre os mesmos,
sem prejuízo da competência que a lei confere a outros orgãos da
Secretaria.
Artigo 3.° - Competem ao auxiliar técnico, com exercício no
departamento de Caixas, Valores e Contas, idênticas atribuições às
mencionadas no artigo 2.°.
Artigo 4.° - É criada, no Departamento de Caixas, Valores e
Contas, a função gratificada de encarregado do Serviço de Controle de
Fundos, com a gratificação mensal de Cr. $300,00 (trezentos cruzeiros).
Artigo 5.° - Fica extensivo ao Diretor do Departamento da
Despesa, da Secretaria da Fazenda, o disposto no artigo 44 do
decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto-lei, neste exercício, correrão por conta das sobras das verbas
de pessoal da Secretaria da Fazenda, até julho.
Parágrafo único -
No primeiro reajustamento orçamentário a será feito sera suplementada a
verba, de pessoal fixo da Secretaria da Fazenda, na importância
correspondente à despesa com a criação dos cargos de que trata o artigo
1.°.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1943
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.