DECRETO-LEI N. 13.231, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.IV, do decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 61, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária do Guaruja autorizada a vender 8.100 quilos de motores inutilizados, 25.000 quilos de sucatas e 12.000 quilos de rodeiros de diversas polegada.
Parágrafo Único - A alienação será efetuada mediante concorrência pública, a qual obedecerá aos requisitos constantes do edital que é parte integrante deste decreto-lei.
Artigo 2.º- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 d fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Grabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de fevereiro de 1943
Paulo Pinto de Carvalho,  Diretor da Diretora de Expediente

EDITAL DE CONCORDANCIA ANEXO AO DECRETO-LEI N.13.231, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1943

De ordem do sr. Prefeito Sanitário, faço publico que se acha aberta pelo prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste edital, concorrência publica para a venda de 8. 100 quilos de motores inutilizados, 25.000 quilos de sucata e 12 quilos de rodeiros de diversas polegadas, peso setimados, de propeiedade desta Prefeitura, mediante o preenechimento dasseguintes condições:
1.ª - os proponentes deverão apresentar suas propostas em envelopes fechados e lacrados, contendo:
a)prova de idonenidade do proponente revestida das formalidades legais;
b) prova de haver a caução exigida neste edital;
2.ª - o preço minimo admitido, para oferta global será de Cr. $0,60 (sessenta centavos) por quilogramo ;
3.ª - serão tambem aceitas propostas com ofertas de preços, por quilogramo, para cada espécie de material;
4.ª - os proponentes deverão fazer, na Tesouraria da Prefeitura, como caução, um depósitode Cr. $1.000,00 (mil cruseiros), que será reforçado, para Cr.$10.000,00 (dez mil cruzeiros, pelo proponente aceito, dentro de 3 dias, contados da data da comunicação da escolha da proposta, como garantia da realização da operação ;
5.ª as propostas serão na Secretaria da Prefeitura, pelo Prefeito, no dia.....às....horas, na presença dos proponentes ou seus representantes, que assinarão o respectivo termo de abertura e encaminhadas a uma comissão, que no ato será 4 nomeada pelo Prefeito, cara dar parecer. Emitido o parecer julgará o Prefeito a concorrência, mandado dar ciência ao interessado escolhido. Não serão tomadas em consideração as propostas que nao estiverem nas condições mencionadas, nem as que forem apresentadas fora do prazo estipulado no presente edital;
6.ª - a Prefeitura reserva se o direito de anular a concorrência sem que a qualquer dos concorrentes direito a indenizações mesmo por despesas feitas para concorrer.
Quaisquer informações sobre os materiais e o respectivo tranporte serão fornecidas na secretario da Prefeitura no horário regulamentar.