DECRETO-LEI N. 13.231, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.IV,
do decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 61, de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Prefeitura Sanitária do Guaruja autorizada a vender 8.100 quilos
de motores inutilizados, 25.000 quilos de sucatas e 12.000 quilos de
rodeiros de diversas polegada.
Parágrafo Único - A alienação
será efetuada mediante concorrência pública, a qual
obedecerá aos requisitos constantes do edital que é parte
integrante deste decreto-lei.
Artigo 2.º- Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 d fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Grabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de fevereiro de 1943
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretora de Expediente
EDITAL DE CONCORDANCIA ANEXO AO DECRETO-LEI N.13.231, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1943
De ordem do sr. Prefeito Sanitário, faço publico que se
acha aberta pelo prazo de 15 dias, contados da data da
publicação deste edital, concorrência publica para
a venda de 8. 100 quilos de motores inutilizados, 25.000 quilos de
sucata e 12 quilos de rodeiros de diversas polegadas, peso setimados,
de propeiedade desta Prefeitura, mediante o preenechimento dasseguintes
condições:
1.ª - os proponentes deverão apresentar suas propostas em envelopes fechados e lacrados, contendo:
a)prova de idonenidade do proponente revestida das formalidades legais;
b) prova de haver a caução exigida neste edital;
2.ª - o preço minimo admitido, para oferta global será de Cr. $0,60 (sessenta centavos) por quilogramo ;
3.ª - serão tambem aceitas propostas com ofertas de
preços, por quilogramo, para cada espécie de material;
4.ª - os proponentes deverão fazer, na Tesouraria da
Prefeitura, como caução, um depósitode Cr.
$1.000,00 (mil cruseiros), que será reforçado, para
Cr.$10.000,00 (dez mil cruzeiros, pelo proponente aceito, dentro de 3
dias, contados da data da comunicação da escolha da
proposta, como garantia da realização da
operação ;
5.ª as propostas serão na Secretaria da Prefeitura, pelo
Prefeito, no dia.....às....horas, na presença dos
proponentes ou seus representantes, que assinarão o respectivo
termo de abertura e encaminhadas a uma comissão, que no ato
será 4 nomeada pelo Prefeito, cara dar parecer. Emitido o
parecer julgará o Prefeito a concorrência, mandado dar
ciência ao interessado escolhido. Não serão tomadas
em consideração as propostas que nao estiverem nas
condições mencionadas, nem as que forem apresentadas fora
do prazo estipulado no presente edital;
6.ª - a Prefeitura reserva se o direito de anular a
concorrência sem que a qualquer dos concorrentes direito a
indenizações mesmo por despesas feitas para concorrer.
Quaisquer informações sobre os materiais e o respectivo
tranporte serão fornecidas na secretario da Prefeitura no
horário regulamentar.