DECRETO-LEI N. 13.233, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 201, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a sede da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia localizada na povoação das Termas do mesmo nome.
Artigo 2.° - Fica criado na Vila de Lindóia um posto de fiscalização e arrecadação municipal, que será instalado simultaneamente à transferência dos serviços da Prefeitura para sua nova sede.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de fevereiro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Exepediente