DECRETO-LEI N. 13.233, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 201, de 1943, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a sede
da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia
localizada na povoação das Termas do mesmo nome.
Artigo 2.° - Fica criado na Vila de Lindóia um posto
de fiscalização e arrecadação municipal,
que será instalado simultaneamente à transferência
dos serviços da Prefeitura para sua nova sede.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 12 de fevereiro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Exepediente