DECRETO-LEI N. 13.235, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do dispoto no artigo 69, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar ao Instituto de Previdência a área de trerreno abaixo caracterizada, destinada á construção da respectiva sede a saber:
" um terreno de forma irregular, com 4.069 ms.² (quatro mil e sessenta e nove metros quadrados), aproximadamente, localizado dentro da área declarada de junho de 1939, medindo 45 m. (quarenta e cinco metros) de frente para o projetado viaduto da Praça João Mendes . 42 m. (quatrocentos e dois metros) de um lado. 54 m. (cinquenta e quatro metros ) de outro e fundos para diversas propriedades situadas à rua Riachuelo.
Artigo 22 - Este decreto-lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrário.

Palácio do Governo tlo Estado de São Paulo, 15 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Albelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior , aos 15 de fevereiro de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral