
DECRETO-LEI N. 13.235, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do dispoto
no artigo 69, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a doar ao
Instituto de Previdência a área de trerreno abaixo
caracterizada,
destinada á construção da respectiva
sede a saber:
" um terreno de forma irregular, com 4.069 ms.² (quatro mil e
sessenta
e nove metros quadrados), aproximadamente, localizado dentro da
área
declarada de junho de 1939, medindo 45 m. (quarenta e cinco metros) de
frente para o projetado viaduto da Praça João
Mendes . 42 m.
(quatrocentos e dois metros) de um lado. 54 m. (cinquenta e quatro
metros ) de outro e fundos para diversas propriedades situadas
à rua
Riachuelo.
Artigo 22 - Este decreto-lei entrará m
vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em
comtrário.
Palácio do Governo tlo Estado de São Paulo, 15 de
fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Albelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior , aos 15 de fevereiro de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral