DECRETO-LEI N. 13.260, DE 3 DE MARÇO DE 1943

Autoriza o Estado a receber ,em doação terreno situado em Vera Cruz

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º n. IV, do decreto- lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 210, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir por doaçaõ da Prefeitura Municipal de Vera Cruz , a área de terreno abaixo caracterizada , situada naquela cidade e destinada á contrucção do prédio do 2.º grupo Escolar local ,a saber: - um terreno com 2.000m2 (dois mil metros quadrados), medindo 40 m (quarenta metros ) de frente para a avenida 7 de Setembro e 50m (cincoenta metros) de fundos para a rua 14 de Dezembro , onde faz esquina, e constituido pelas datas I.J. G do quarteirão n. 27 da planta da cidade, dividindo nos fundos com a data .E e dos lados coma datas H. M.
Artigo 2.º - este decreto- lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 3 de março de 1943. 

FERNANDO COSTA
Theodoro Montyeiro de BArros Filho
Aberlado Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública ,aos 3 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.