DECRETO-LEI N. 13.260, DE 3 DE MARÇO DE 1943
Autoriza o Estado a receber ,em doação terreno situado em Vera Cruz
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º n. IV, do decreto- lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 210, de 1943, do Departamento
Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir por
doaçaõ da Prefeitura Municipal de Vera Cruz , a área de terreno abaixo
caracterizada , situada naquela cidade e destinada á contrucção do
prédio do 2.º grupo Escolar local ,a saber: - um terreno com 2.000m2
(dois mil metros quadrados), medindo 40 m (quarenta metros ) de frente
para a avenida 7 de Setembro e 50m (cincoenta metros) de fundos para a
rua 14 de Dezembro , onde faz esquina, e constituido pelas datas I.J. G
do quarteirão n. 27 da planta da cidade, dividindo nos fundos com a
data .E e dos lados coma datas H. M.
Artigo 2.º - este decreto- lei entrará em vigor na
data de sua publicação ,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 3 de março de 1943.
FERNANDO COSTA
Theodoro Montyeiro de BArros Filho
Aberlado Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública ,aos 3 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.