DECRETO-LEI N. 13.263, DE 3 DE MARÇO 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imovel situado em Santo Anastácio
O Interventor Federal do Estado de
São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 34, de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
PRefeitura Municipal de Santo Anastácio, o terre abaixo
caracterizado, situado à rua Barão do Rio Branco, esquina
da Rua 15 de Novembro no distrito de Piquerobi, e o edifício
nele construido, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar, a saber:
"um terreno medindo 44,00 m. (quarenta e quatro metros) de frente por
44,00 m. (quarenta e quatro metros) de fundo, dividindo de um lado com
propriedade de João Machini e Pedro Gabreira, e de outro lado
com propriedade de Joaquim Manoel"
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, nos 3 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira Diretor Geral.