DECRETO-LEI N. 13.263, DE 3 DE MARÇO 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imovel situado em Santo Anastácio

O Interventor Federal do Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 34, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da PRefeitura Municipal de Santo Anastácio, o terre abaixo caracterizado, situado à rua Barão do Rio Branco, esquina da Rua 15 de Novembro no distrito de Piquerobi, e o edifício nele construido, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar, a saber:
"um terreno medindo 44,00 m. (quarenta e quatro metros) de frente por 44,00 m. (quarenta e quatro metros) de fundo, dividindo de um lado com propriedade de João Machini e Pedro Gabreira, e de outro lado com propriedade de Joaquim Manoel"
Artigo 2.°
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, nos 3 de março de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira Diretor Geral.