DECRETO-LEI N. 13.293, DE 31 DE MARÇO DE 1943
Anula a verba n. 340, no valor de Cr $15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e da outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV, do
decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n . de l942, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada totalmente a seguinte verba do orçamento:
VERBA N. 340
Material e Serviços
32.4 - Consignação n. 1 - Despesas Diversas
Subconsignação n. 1 - Educação Profissional
1 - Instalação e funcionanmen to das Escolas Rurais A
gricolas - decreto n.13.417, de 22-12-1941
Cr$........................15.000.000,00
Artigo 2.º - A importância a que se refere o artigo 1.º será aplicada com a seguinte classificação;
§ 44 - TITULO II
Parágrafo único - As verbas ns. 340-A e 340-B, ora
consignadas, terão aplicação no exercício
de 1943, a contar de 1.º de janeiro.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicasão, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1943.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estade dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 31 de março de 1943.
José de Paiva Castro, Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade etc. e nos
termos da Resolução n. , de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado,
Leia-se:
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade etc. e nos
termos da Resolução n. 335, de 1943, do Departamento Administrativo do
Estado,
Retificado por ter saido com incorreção.