DECRETO-LEI N. 13.293, DE 31 DE MARÇO DE 1943

Anula a verba n. 340, no valor de Cr $15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e da outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n . de l942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica anulada totalmente a seguinte verba do orçamento:
VERBA N. 340
Material e Serviços
32.4 - Consignação n. 1 - Despesas Diversas
Subconsignação n. 1 - Educação Profissional
1 - Instalação e funcionanmen to das Escolas Rurais A gricolas - decreto n.13.417, de 22-12-1941 Cr$........................15.000.000,00

Artigo 2.º - A importância a que se refere o artigo 1.º será aplicada com a seguinte classificação;
                                                                                                                                     § 44 - TITULO II

VERBA N. 340-A
Pessoal

Parágrafo único - As verbas ns. 340-A e 340-B, ora consignadas, terão aplicação no exercício de 1943, a contar de 1.º de janeiro.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicasão, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1943.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estade dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de março de 1943.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral  

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade etc. e nos termos da Resolução n. , de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Leia-se:
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade etc. e nos termos da Resolução n. 335, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Retificado por ter saido com incorreção.