DECRETO-LEI N. 13.306, DE 8 DE ABRIL DE 1943

Autoriza a concessão de auxílios.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, a IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 539, de 1943, do Departamento Administrativa do Estado
Decreta: 

Artigo 1.º
-  É o Governo do Estado autorizado a conceder no presente exercício, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, os seguintes auxílios:

I - Cr. $20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Luiz Pereira Barreto;
II - Cr. $50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade Rural Brasileira;
III - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação do Herd Book Caracú;
IV - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação de Criadores do Cavalo Mangalarga;
V - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação de Criadores do Jumento Nacional;
VI - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação  dos Criadores do Gado Mocho;
VII - Cr. $12.000,00 (duze mil cruzeiros) à Federação Paulista de criadores de Bovinos;
VIII - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para a manutenção  do Parque Zoológico;
IX - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação  Agro-Pecuária de Ribeirão Preto;                   
 X - Cr. $10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico Luiz de Queiroz, para a publicação da Revista  "O Solo".
Artigo 2.º  - As despesas decorrentes da execução do artigo 1.º correrão Cr. $50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a conta da verba n. 319, § 40, consignação n.  - Despesas Diversas -  subconsignação n. 11 - Fomento Vegetal - alínea 49 - Fomento da Produção - e Cr. $114.000,00 (cento e quatorze cruzeiros) à conta da verba n. 323, § 41, consignação n. 3 - Despesas Diversas - subconsignação n. 11 - Fomento Animal - alínea 54 - Fomento da Produção - ambos do orçamento Vigente.
Artigo 3.º  - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1943.


(a)   FERNANDO COSTA

Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de abril de 1943.

(a)   José de Paiva  Castro - Diretor Geral.

Retificação
Onde se lê:
Art. 2.º - Cr.$ 114.000,00 (cento e quatorze cruzeiros)
Leia-se:
Artigo 2.º - Cr.$ 114.000,00 (cento e quatorze mil cruzeiros).

leia se lê: - O INTERVENTOR FEDEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, etc ... e nos termos da Resolução n. 339.
Onde se lê: - As despesas decorrente da execução do art. 1.º etc..., ambos  do orçamento vigente.
Leia  -  se:  - As despesas decorrentes da execução do art. 1.º etc ..., ambas do orçamento vigente.