0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO,
na conformidade do disposto no artigo 6.º, a IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 539, de 1943, do Departamento Administrativa do Estado Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado
a conceder no presente exercício, por intermédio da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, os
seguintes auxílios: I - Cr. $20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Luiz Pereira Barreto; II - Cr. $50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade Rural Brasileira; III - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação do Herd Book Caracú; IV - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação de Criadores do Cavalo Mangalarga; V - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação de Criadores do Jumento Nacional; VI - Cr. $12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação dos Criadores do Gado Mocho; VII - Cr. $12.000,00 (duze mil cruzeiros) à Federação Paulista de criadores de Bovinos; VIII - Cr. $12.000,00 (doze mil
cruzeiros) Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para a
manutenção do Parque Zoológico; IX - Cr. $12.000,00 (doze mil
cruzeiros) à Associação Agro-Pecuária
de Ribeirão
Preto;
X - Cr. $10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Centro
Acadêmico Luiz de Queiroz, para a publicação da
Revista "O Solo". Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do artigo 1.º
correrão Cr. $50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a conta da
verba n. 319, § 40, consignação n. -
Despesas Diversas - subconsignação n. 11 -
Fomento Vegetal - alínea 49 - Fomento da
Produção - e Cr. $114.000,00 (cento e quatorze cruzeiros)
à conta da verba n. 323, § 41, consignação n.
3 - Despesas Diversas - subconsignação n. 11 - Fomento Animal - alínea 54 - Fomento da
Produção - ambos do orçamento Vigente. Artigo 3.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1943.
(a) FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 8 de abril de 1943. (a) José de Paiva Castro - Diretor Geral.
Retificação
Onde se lê: Art. 2.º - Cr.$ 114.000,00 (cento e quatorze cruzeiros)
Leia-se: Artigo 2.º - Cr.$ 114.000,00 (cento e quatorze mil cruzeiros).
leia
se lê: - O INTERVENTOR FEDEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, etc ... e nos termos
da Resolução n. 339. Onde
se lê: - As despesas decorrente da execução do art. 1.º etc..., ambos do orçamento vigente. Leia - se: - As despesas decorrentes da
execução do art. 1.º etc ..., ambas do orçamento vigente.