DECRETO-LEI N. 13.309, DE 12 DE ABRIL DE 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, o terreno destinado à
construção do prédio da Cadeia Pública de
Ourinhos
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 292. de 1943, do Departamento administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Ouinhos, a área de terreno abaixo
caracterizada, destinada à construção do futuro
prédio da Cadeia Pública local, a saber:
- um terreno de forma retangular com 998,80 ms2 (novecentos e noventa e
oito metros e oitenta decímetros quadrados), medindo 22,70 m.
(vinte e dois metros e setenta centímetros) de frente, por 44 m.
(quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, dividindo, pela frente
com a avenida Jacinto de Sá, de um lado, com a rua
Paraíba, e pelos outros dois lados, com propriedades municipais.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos, 9 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Teotônio Monteiro de Barros Filho
Coriolano Góis
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica aos 9 de abril de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly