DECRETO-LEI N. 13.309, DE 12 DE ABRIL DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, o terreno destinado à construção do prédio da Cadeia Pública de Ourinhos

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 292. de 1943, do Departamento administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ouinhos, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção do futuro prédio da Cadeia Pública local, a saber:
- um terreno de forma retangular com 998,80 ms2 (novecentos e noventa e oito metros e oitenta decímetros quadrados), medindo 22,70 m. (vinte e dois metros e setenta centímetros) de frente, por 44 m. (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, dividindo, pela frente com a avenida Jacinto de Sá, de um lado, com a rua Paraíba, e pelos outros dois lados, com propriedades municipais.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos, 9 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Teotônio Monteiro de Barros Filho
Coriolano Góis
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica aos 9 de abril de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly