DECRETO-LEI N. 13.310, DE 12 DE ABRIL DE 1943
Autoriza a fazenda do Estado a adquirir o teireno destinado à. construção do prédio do posto policial do bairro de Maristela no município de Laranjal
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SAO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.°, n. IV, do
decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n 270 de 1943 do Departamento Administrativo do
Estado decreta:
ARTIGO 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, per
doação do sr. Epaminondas de Camargo Madeira, a
área de terreno abaixo carecterizada, destinada a
construção do prédio do posto policial do bairro
de Maristela, no municipio de Laranjal, a saber; um terreno com 200m2
(duzentos metros quadrados), medindo lOm (dea metros) de frente, por
20m (vinte metros) da frente aos fundos, situado com frente para a rua
a ser aberta com fundos para a estação e terrenos da
Estrada de Ferro Sorocaba e pelos lados com terrenos loteados, de
propriedade do mesmo doador, sr. Epaminondas de Camargo Madeira.
ARTIGO 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 1943.
a) FERNANDO COSTA
a) Theotônio Monteiro de Barros Filho
a) Coriolando Góis
a) Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 9 de abril de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.