DECRETO-LEI N. 13.310, DE 12 DE ABRIL DE 1943

Autoriza a fazenda do Estado a adquirir o teireno destinado à. construção do prédio do posto policial do bairro de Maristela no município de Laranjal

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n 270 de 1943 do Departamento Administrativo do Estado decreta:

ARTIGO 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, per doação do sr. Epaminondas de Camargo Madeira, a área de terreno abaixo carecterizada, destinada a construção do prédio do posto policial do bairro de Maristela, no municipio de Laranjal, a saber; um terreno com 200m2 (duzentos metros quadrados), medindo lOm (dea metros) de frente, por 20m (vinte metros) da frente aos fundos, situado com frente para a rua a ser aberta com fundos para a estação e terrenos da Estrada de Ferro Sorocaba e pelos lados com terrenos loteados, de propriedade do mesmo doador, sr. Epaminondas de Camargo Madeira.
ARTIGO 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 1943.

a) FERNANDO COSTA
a) Theotônio Monteiro de Barros Filho
a) Coriolando Góis
a) Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 9 de abril de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.