DECRETO-LEI N. 13.315, DE 12 DE ABRIL DE 1943
Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Domingos Fernandes Alonso, na qualidade de
Diretor e representante da "Miramar Sociedade Anônima", com sede na
cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entoe a
Secretaria de E.stado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor
Domingos Fernandes Alonso, na qualidade de Diretor e representante da
"Miramar Sociedade Anônima", para locação, pelo prazo de dois (2) anos
a partir de primero (1.º) de janeiro de mil novecentos e Quarenta e
dois (1942) a trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e quarenta
e três (1943) e mediante o aluguel mensal de cinco mil cruzeiros (Cr.$
5.000,00), do prédio sito à Avenida Conselheiro Nébias número
oitocentos e quarenta e cinco (845), na cidade de Santos, Estado de São
Paulo, destinado ao funcionamento do Sexto Batalhão de Caçadores (6.0
B. C.) da Força Policial tio Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 abril de 1943.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da segurança Pública, em 12 de abril de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.