DECRETO-LEI N. 13.323, DE 26 DE ABRIL DE 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno situado em Cruzeiro,
destinado á construção de um prédio para o Grupo Escolar.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no
art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos
termos da Resolução n. 346, de 1943, do Departamento Administrativo do
Estado, decreta :
Artigo1.° - Fica a fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, do sr.
Virgilio Antunes de Oliveira, a área de terreno abaixo
caracterizado, situada na Vila Paulo Romeu, Comarca e Município de Cruzeiro,
destinada á construçãode um edificio para Grupo Escolar, a saber :
"um terreno com 3.810 m² (três mil oitocentos e dez metros
quadrados), confrontando pela frente com a rua Dr. Celestino, onde mede
54m.(cinquenta e quatro metros quadrados), de um lado com a rua 49, onde
mede 63,50 (sessenta e três metros e cinquenta centimetros ), de
outro com uma rua projetada onde mede 63 m. (sessenta e três metros) e nos
fundos com os doadores,onde mede 60,60 m ( sessenta metros e sessenta
centímetros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 26 de abril de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.