DECRETO-LEI N. 13.324, DE 26 DE ABRIL DE 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno situado no distrito de Indiana, em Regente Feijó
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939. e nos termos da
Resolução n. 295, de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doaçao do sr.
Francisco Whitaker, a área de terreno abaixo caracterizada,
situada no distrito de Indiana, município de Regente
Feijó, destinada à construção de um
edifício para Grupo Escolar, a saber:
"um terreno com 1.600 mts 2. (um mil e seiscentos metros quadrados),
medindo 40 mts. (quarenta metros) de frente por 40 mts. (quarenta
metros) da frente aos fundos, dividindo pela frente com a rua
Capitão Whitaker, de um lado com propriedade de Felicio Tarabai,
de outro com propriedade de Armando Xavier e pelos fundos com
propriedade de Jorge Antônio Salomão".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Teotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 26 de abril de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.