DECRETO-LEI N. 13.324, DE 26 DE ABRIL DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, terreno situado no distrito de Indiana, em Regente Feijó

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939. e nos termos da Resolução n. 295, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doaçao do sr. Francisco Whitaker, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Indiana, município de Regente Feijó, destinada à construção de um edifício para Grupo Escolar, a saber:
"um terreno com 1.600 mts 2. (um mil e seiscentos metros quadrados), medindo 40 mts. (quarenta metros) de frente por 40 mts. (quarenta metros) da frente aos fundos, dividindo pela frente com a rua Capitão Whitaker, de um lado com propriedade de Felicio Tarabai, de outro com propriedade de Armando Xavier e pelos fundos com propriedade de Jorge Antônio Salomão".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Teotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 26 de abril de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.