DECRETO-LEI N. 13.326, DE 26 DE ABRIL DE 1943

Dispõe sobre as atribuições do Diretor da Diretoria Regional do Serviço de Defesa, Passiva Anti-Aérea.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 375, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Alem das atribuições que lhe são conferidas pelas leis vigentes compete também ao Diretor da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Passiva Anti-Aerea no exercício de sua funções:
a) autorizar as despesas de qualquer espécie dentro das respectivas dotações orçamentárias e dos créditos concedidos;
b) requisitar pagamentos devidamente autorizados;
c) requisitar o transporte dos servidores da Diretoria Regional, quando em serviço, bem como de qualquer material, para dentro ou fóra do Estado;
d) requisitar a expedição de telegramas;
e) arbitrar gratificação por serviços extraordinários;
f) submeter à decisão do Interventor Federal a materia de interesse direto da Diretoria Regional;
g) praticar em geral, todos os atos necessários ao bom andamento dos serviços a cargo da Diretoria Regional e que não estejam, por lei ou regulamento, afetos a outra autoridade.
Artigo 2.º - Os serviços da Diretoria Regional serão executados por servidores requisitados pelo Diretor, por intermédio do Chefe de Poder Executivo, ouvido o Secretário de Estado ou Diretor de Departamento de que dependam.
Artigo 3.º - Poderá o Diretor admitir, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, observada a legislação em vigor, os extranumerarios que se tornarem necessários ao bom desempenho dos serviços.
Parágrafo único - O Diretor poderá, ainda, nos termos das normas vigentes, admitir voluntários reconhecidamente capazes, não remunerados.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 26 de abril de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral, substituto.