DECRETO-LEI N. 13.326, DE 26 DE ABRIL DE 1943
Dispõe sobre as
atribuições do Diretor da Diretoria Regional do
Serviço de Defesa, Passiva Anti-Aérea.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 375, de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Alem das
atribuições que lhe são conferidas pelas leis
vigentes compete também ao Diretor da Diretoria Regional do
Serviço de Defesa Passiva Anti-Aerea no exercício de sua
funções:
a) autorizar as despesas de qualquer espécie dentro das
respectivas dotações orçamentárias e dos
créditos concedidos;
b) requisitar pagamentos devidamente autorizados;
c) requisitar o transporte dos servidores da Diretoria Regional, quando
em serviço, bem como de qualquer material, para dentro ou
fóra do Estado;
d) requisitar a expedição de telegramas;
e) arbitrar gratificação por serviços extraordinários;
f) submeter à decisão do Interventor Federal a materia de interesse direto da Diretoria Regional;
g) praticar em geral, todos os atos necessários ao bom andamento
dos serviços a cargo da Diretoria Regional e que não
estejam, por lei ou regulamento, afetos a outra autoridade.
Artigo 2.º - Os serviços da Diretoria Regional
serão executados por servidores requisitados pelo Diretor, por
intermédio do Chefe de Poder Executivo, ouvido o
Secretário de Estado ou Diretor de Departamento de que dependam.
Artigo 3.º - Poderá o Diretor admitir, mediante
prévia autorização do Chefe do Poder Executivo,
observada a legislação em vigor, os extranumerarios que
se tornarem necessários ao bom desempenho dos serviços.
Parágrafo único - O Diretor poderá, ainda,
nos termos das normas vigentes, admitir voluntários
reconhecidamente capazes, não remunerados.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 26 de abril de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral, substituto.