DECRETO-LEI N. 13.330, DE 29 DE ABRIL DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, o terreno em que foi construido o prédio do Posto Policial de Vergueiro de Lorena.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2716, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Guarnetti, a área de terreno abaixo caracterizada, onde foi construído o edifício destinado a instalação do Posto Policial de Vergueiro de Lorena, do Município de Avai, a saber:
"um terreno que mede 20.00 ms. (vinte metros) de frente por 20,00 ms. (vinte metros) da frente aos fundos, situado na rua Vergueiro de Lorena, confrontando de um lado com a capela de Santo Antonio e pelos demais com propriedades do doador".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril do 1943.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 28 de abril de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.