DECRETO-LEI N. 13.338, DE 28 DE ABRIL DE 1943

Declara de utilidade pública um terreno situado no município de Palmital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado. mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, com a superfície de .... 60.500 m2. (sessenta mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito e município de Palmital, comarca de Assis, destinado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, e que consta pertencer a Vicente Fernandes Figueiredo, com os seguintes limites e confrontações:
- começam em um canto da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana ao lado direito da linha em tráfego, a 31 m. (trinta e um metros) na normal do Km. 558-|943 m. no alinhamento da rua João Pessoa (A) seguindo por 24 m (vinte e quatro metros) pela referida cerca até um ponto (B) a 7 m. (sete metros) do eixo da linha, confrontando com a via pública: defletem à esquerda e seguem pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana por 361.50 m (trezentos e sessenta e um metros e cinquenta centímetros), confrontando em 9 m. (nove metros) com a via pública: em 35.50 m. (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) com Eduardo de Oliveira: em 33 m. (trinta e três metros) com Conceição de Jesus; em 9 m. (nove metros) com João Gonçalves: em 16 m. (dezesseis metros) com João Scarleri e em 259 50 m. (duzentos e cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros) com José Alves Negrão, até um ponto da referida cerca (C) onde defletem à direita e atravessando a linha férrea no Km. 553-|-583 m. seguem dividindo com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana por 16 m (dezesseis metros) (D): ai defletem à direita e seguem então nela cerca ao lado esquerdo da linha por 359 m. (trezentos e cinquenta e nove metros) dividindo em 280 m. (duzentos e oitenta metros) com o Sr. José Alves Negrão; em 65 m. (sessenta e cinco metros) com In- dalecio Marques; em 14 m. (quatorze metros) com a via publica até o ponto (E) onde defletem a esquerda e seguem pela cerca da Estrada de ferro Sorocabana por 61.m. (sessenta e um metros) confrontando com a via publica até (F) num canto da cerca onde defletindo à direita seguem por 249 m. (duzentos e quarenta e nove metros) até (G) outro canto da cerca; aí defletem 82° à esquerda e seguem Dor 36 m. (trinta e seis metros) ate (H). Defletem ainda 9º à esquerda e em 46 m (quarenta e seis metros) chegando a um canto da cerca (I) onde defletem 92° 30' à direita seguindo ainda por 27 m (vinte e sete metros) até alcançar o canto da cerca (J) na via pública, confrontando pela linha quebrada FGHIJ com terrenos de Henrique Alberto; do canto da cerca (I) seguem, confrontando com a via pública por 48 m. (quarenta e oito metros) (K) e mais 34 m. (trinta e quatro metros) (L) onde encontram a cerca da Estrada de Ferro Sorocabana no alinhamento da avenida 21 de Abril; seguem então, por essa cerca por 177 m. (cento e setenta e sete metros) até o ponto (M) na divisa com terrenos do Cel. Olimpio Braga: em reta de 147 m. (cento e Quarenta e sete metros) atravessando a linha no Km. 569-|-462 m. vão até (N) na cerca do alinhamento da rua João Pessoa: voltam então pela cerca no referido alinhamento por 577 m (quinhentos e setenta e sete metros) até o ponto (A) onde começaram.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 363|8-61-2 Consignação n. 1 - Material Permanente, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello . .
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de abril de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral