DECRETO-LEI N. 13.389, DE 1.º DE JUNHO DE 1943

Dispõe sobre a forma de provimento dos cargos do Hospital das Clinicas

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estaao de São Paulo, na coníormidade do disposto no art 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:

Artigo 1.º - O primeiro provimento dos cargos ao quadro permanente do Hospital das Clinicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, a que se refere o artigo 10, do decreto-lei n. 13.192, de 19 de janeiro do corrente ano, será feito livremente pelo Governo, em carater efetivo e independente de concurso
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em con

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.º de iunho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.