DECRETO-LEI N. 13.389, DE 1.º DE JUNHO DE 1943
Dispõe sobre a forma de provimento dos cargos do Hospital das Clinicas
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estaao de São Paulo, na coníormidade do
disposto no art 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.º - O primeiro provimento dos cargos ao quadro
permanente do Hospital das Clinicas, da Faculdade de Medicina, da
Universidade de São Paulo, a que se refere o artigo 10, do
decreto-lei n. 13.192, de 19 de janeiro do corrente ano, será
feito livremente pelo Governo, em carater efetivo e independente de
concurso
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data, de sua publicação, revogadas as
disposições em con
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.º de iunho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.