DECRETO-LEI N. 13.390, DE 1.º DE JUNHO DE 1943

Estende à 3.a Serie do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, o ensino de estatística educacional

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 5.o do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da República.
DECRETA:

Artigo 1.º - A 3.a Série do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo passa a constituir-se das seguintes disciplinas:
1 - Estatística Educacional
2 - História da Educação
3 - Psicologia Educacional
4 - Administração Escolar
5 - Educação Comparada
6 - Filosofia da Educação.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.o de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.o de junho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.