DECRETO-LEI N. 13.390, DE 1.º DE JUNHO DE 1943
Estende à 3.a Serie do Curso de
Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade
de São Paulo, o ensino de estatística educacional
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 5.o
do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado
pelo Senhor Presidente da República.
DECRETA:
Artigo 1.º - A 3.a Série do Curso de Pedagogia da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo passa a
constituir-se das seguintes disciplinas:
1 - Estatística Educacional
2 - História da Educação
3 - Psicologia Educacional
4 - Administração Escolar
5 - Educação Comparada
6 - Filosofia da Educação.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.o de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.o de junho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.