DECRETO-LEI N 13.393, DE 2 DE JUNHO DE 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a
recebei por doação do senhor Angelo Longo e outros, um
terreno necessário aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. 'IV. do
decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 202, de 1943, do Departamento Administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de
Angelo Longo e outros, a área de terreno situada no distrito.
município e comarca de Botucatu, abaixo caracterizada, destinada
a construção de um edifício para a sede da
8.ª Residência de Conservação do Departamento
de Estradas de Rodagem, a saber:
- um terreno com 2.019,76 mts 2. (dois mil e dezenove metros e setenta
e seis decimetros quadrados), situado à rua Amando de Barros,
2.760 em Botucatu, com as seguintes divisas e
confrontações: começam na estaca, no canto
esquerdo do terreno, (em relação a quem olha para a rua
Amando de Barros); desse ponto, com o rume NE 74° 30' vão
à estaca 1, a distância de 30 mts. (trinta metros); neste
ponto fazendo deflexão de 90° à direita (rumo SE
75° 30') e vão à estaca 2. à distância
de 23 mts. (vinte e três metros); nesta estaca fazem uma
deflexão de 85° à esquerda (rumo NE 19° 30');
caminham 23.50 mts. (vinte e três metros e cinquenta decimetros)
até a estaca 3, na qual fazme uma deflexão de 88°
à direita (rumo SE 72° 30'); nesta direção
caminham 24,50 mts. (Vinte e quatro metros e cinquenta
centímetros) até a estaca 4; neste ponto fazer uma
deflexão de 90° à direita (rumo SW 17° 30') e
vão à estaca 6, à distância de 53,30 mts.
(cinquenta e três metros e trinta centímetros): nesta
estaca fazem uma deflexão de 88° à direita e
vão a estaca 6-0 à distância de 46,55 (quarenta e
seis metros e cinquenta centímetros). sendo o rumo de fechamento
o mesmo de saída NE 14° 30 . O terreno divide pela frente
com a rua Amando de Barros. de um lado com os doadores, nos fundos com
uma rua sem nome e de outro lado com os doadores e a rua Curuzú.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicacão revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiros Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de junho de 1943.
(a) - F. Gayotto - Diretor Geral.