DECRETO-LEI N 13.393, DE 2 DE JUNHO DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a recebei por doação do senhor Angelo Longo e outros, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. 'IV. do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 202, de 1943, do Departamento Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Angelo Longo e outros, a área de terreno situada no distrito. município e comarca de Botucatu, abaixo caracterizada, destinada a construção de um edifício para a sede da 8.ª Residência de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:
- um terreno com 2.019,76 mts 2. (dois mil e dezenove metros e setenta e seis decimetros quadrados), situado à rua Amando de Barros, 2.760 em Botucatu, com as seguintes divisas e confrontações: começam na estaca, no canto esquerdo do terreno, (em relação a quem olha para a rua Amando de Barros); desse ponto, com o rume NE 74° 30' vão à estaca 1, a distância de 30 mts. (trinta metros); neste ponto fazendo deflexão de 90° à direita (rumo SE 75° 30') e vão à estaca 2. à distância de 23 mts. (vinte e três metros); nesta estaca fazem uma deflexão de 85° à esquerda (rumo NE 19° 30'); caminham 23.50 mts. (vinte e três metros e cinquenta decimetros) até a estaca 3, na qual fazme uma deflexão de 88° à direita (rumo SE 72° 30'); nesta direção caminham 24,50 mts. (Vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) até a estaca 4; neste ponto fazer uma deflexão de 90° à direita (rumo SW 17° 30') e vão à estaca 6, à distância de 53,30 mts. (cinquenta e três metros e trinta centímetros): nesta estaca fazem uma deflexão de 88° à direita e vão a estaca 6-0 à distância de 46,55 (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros). sendo o rumo de fechamento o mesmo de saída NE 14° 30 . O terreno divide pela frente com a rua Amando de Barros. de um lado com os doadores, nos fundos com uma rua sem nome e de outro lado com os doadores e a rua Curuzú.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicacão revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiros Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de junho de 1943.
(a) - F. Gayotto - Diretor Geral.