DECRETO-LEI N.13.397, DE 2 DE JUNHO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de diversos imoveis necessários aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, alem de Mirassol.

O INTERVFNTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV do decreto-lei n. 1202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no município de Tanabí, comarca de Monte Abrazivel, necessárias aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara alem de Mirassol, a saber:
"1 - um terreno com 6.240 m2 (seis mil duzentos e quarenta metros quadrados). sem benfeitorias, que consta pertencer a João Lopes de Oliveira, contido dentro do seguinte perímetro: - principia no ponto A. sobre uma normal á direita e distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 3.553 -|- 12 do prolongamento do Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha princinal até o nonto B na distância de 157 m (cento e cinquenta e sete metros); no ponto B faz uma deflexão para a esquerda 17.º seguindo por uma reta até o ponto C na distância de 105 m (cento e cinco metros): no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 163° seguindo por uma reta, paralela à reta AB até o ponto D, na distância de 256 m (duzentos e cinquenta e seis metros); no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 30 m (trinta metros). Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AD com Francisco Candido Lopes, pela face BC com Luiz Tridapali e Baptista Contiero, pelas faces AB e DC com o vendedor João Lopes de Oliveira, de acordo com a respectiva planta rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas";
"2 - um terreno com 798 m2 (setecentos e noventa e oito metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Luiz Tridapali, contido dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 3.561 + 8 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto a segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 76m (setenta e seis metros); no ponto B, faz uma deflexão para a esquerda de 105° 30' seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 22 m (vinte e dois metros); no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 91° 30' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 74 m (setenta e quatro metros). Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face BC com Baptista de Oliveira e pela AB com o vendedor Luiz Trindapali, de acordo com a respectiva planta rubrificada pelo Secretario da Viação e Obras Públicas".
" 3 - um terreno com 7.632 m2 (sete mil seiscentos e trinta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Baptista Contiero, contido dentro do seguinte perímetro: - principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15m (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 3.565 -|- 4.50 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 259 m (duzentos e cinquenta e nove metros) no ponto B faz uma deflexão para a esquerda de 96° 15' seguindo por uma reta até o ponto C na distância de 31 m (trinta e um metros); no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 83° 45' seguindo por uma reta paralela à reta AB até um ponto D, na distância de 231 m (duzentos e trinta e um metros): no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 17º seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 31 m (trinta e um metros): no ponto E faz uma deflexão para a esquerda de 88º 30' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 22 m (vinte e dois metros). Ao que consta. este terrino faz divisa, pela face BC com Antonio Contiero, pela face DE com João Lopes de Oliveira, pela face AE com Luiz Tridapali e pelas faces AB e DC com o vendedor Baptista Contiero, de acordo com a respectativa planta rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas". guinte perímetro: - principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 metros (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 3.578 -|- 3 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 128 m. (cento e vinte oito metros); no ponto E faz uma deflexão para a esquerda de 39º 30' seguindo por uma reta ate o ponto C, na distância de 30,50 m. (trinta metros e cinquenta centimetros); no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 83º 30 seguindo por uma reta paralela a reta AB ate o ponto D, na distância de 129 m (cento vinte e nove metros); no ponto D faz uma deflexão para a esquerda de 96º 15 seguindo por uma reta ate o ponto A de partida, na distancia de 31 m. (trinta e um metros). Ao que consta, este terreno faz divisa pela face BC com Rinaldo Piazzale. pela face AD com Baptista Contiero e pelas faces AB e DC com o vendedor Antônio Cortiero, de acordo com a respectiva planta rubricada pelo Secretário da Viaçâo e Obras Públicas";
" 5 - Um terreno com 1.701 m2 (setecentos e um metros quadrados) sem benfeitorias que consta pertencer a Rinaldo Piazzale, contido dentro do seguente perimetro: - principia no pontoA, sobre uma normal a direita e distante 15 m. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 3.584 -|-, do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente vargas. Do ponto A segue por uma curva de 419,48 m. (quatrocentos e dezenove metros  e quarenta  e oito centímetros) de raio paralela ao eixo da linhna principal até o ponto B, na distancia de 41,11 m. (quarenta e um metros e onze centímetros); no ponto B faz uma deflexão para a direita de 90" seguindo por uma reta até o ponto C, na distancia de 50 m. (cinqüenta metros): no ponto O faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma curva a esquerda de 469,48 m. (quatrocentos e sessenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raia, atê o ponto D, na distancia de 115,95 m. (cento e quinze metros e noventa e cinco centímetros); no ponto D taz uma deflexão para esquerda de 90º seguindo por uma reta ate o ponto K, na distancia de 19,50 m. (dezenove metros e cinquenta centimetros); no ponto E faz uma deflexão para a esquerda na 40°30 seguindo por uma reta até o ponto F, na distancia de 95 m. (noventa e cinco metros); no ponto F faz uma conexão para a esquerda de 34° 30 seguindo por uma curva a direita de 389,48 m. (trezentos e oitenta e nove metro a quarenta e oito centimetros) de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto G. na distância de 68,92 m. (sessenta e oito metros e noventa e dois centimetros); no ponto G faz uma deflexão para a es querda de 96°30'seguindo por uma reta ate o ponto A de partida, na distancia de 30,50 m. (trinta metros e cinquenta centimetros). Ao que consta, este terreno faz direita face AG com Antônio Contiero, pela face FE com Aureilano Miglioli e e pelas demais faces com o vendedor Rinaldo Piazzale, de acordo com a respectiva planta rubricada pelo Secretario da Viação e Obras Públicas;
"6 - um terreno com 19.758m². (dezenove mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Aureliano Miglioli, contido dentro do seguinte perímetro: - principia no ponto A, sopre uma normal à direita e distante 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha principal, na estaca 3.591 + 10 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta sobre a normal até o ponto B, na distância de 30,00 m. (trinta metros e cinquenta centímetros), no ponto B faz uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma curva a esquerda de 419,48 m. (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros); de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto C, na distancia de 54,53 m. (cinquenta e quatro metros e cinquenta e tres centímetros), do ponto C segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto D, na distância de 116,70 m. (cento e dezesseis metros e setenta centímetros); no ponto D faz uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta ate o ponto E na distância de 10 m. (dez metros); no ponto E faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 80 m, (oitenta metros); no ponto F faz oma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto G, na distancia de 10 m. (dez metros), no ponte G faz uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 23 m (vinte e três metros); do ponto H segue por uma curva à direita de 389,48 m. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de ráio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto I, na distância de 257,10 m. (duzentos e cinquenta e sete metros e dez centímetros). no ponta 'I faz uma deflexão para a esquerda de 76°30 seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 31 m (trinta e um metros): no ponto 3 faz uma deflexão para a esquerda de 102° 15' seguindo por um arco de circulo de 419,48 m (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, paralelo ao arco HI até o ponto K na distância de 276,90 m. (duzentos e setenta e seis metros e noventa centímetros); do ponto K segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto L, na distância de 23 m (vinte e três metros); no ponto L faz oma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 10 m. (dez metros); no ponto M faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta ate o ponto N. na distância de 80 m. (oitenta metros); no ponto N faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto O, aa distância de 10 m. (dez metros); no ponto O faz uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto P, na distância de 116,70 m. (cento e dezesseis metros e setenta centímetros); do ponto P segue por uma curva à direita de 389,48 m. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto Q, na distância de 119,22 m. (cento e dezenove metros e vinte e dois centimetros): no ponto Q faz uma deflexão para a esquerda de 145° 30' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 95 m. (noventa e cinco metros) Ao que consta, este terreno faz divisa, nela face AQ com Rinaldo Piazzale pela face IJ com Sebastião Pereira do Carvalho e pelas demais faces com o vendedor Aureliano Miglioli, de acordo com a respectiva planta rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas":
"7 - um terreno com 14.075 m2 (quatorze mil e setenta e cinco metros quadrados) sem benfeitorias, que consta pertencer a Sebastião Pereira de Carvalho, contido dentro ao seguinte perimetro: - principia no ponto A, sobre uma normal a direita e distante 15 m. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 3.618-\-6 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas, do ponto A segue por uma curva de 389,48m (trezentos e ointenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, paralela ao eixo da linha principal ate o ponto B, na distancia de 305, 24m. (trezentos e cinco metros e vinte e quatro centimetros); do ponto B segue por uma reta tangente a curva anterior até o ponto C, na distancia de 13 m. (treze metros); no ponto C faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto D, na distancia de 10 m. (dez metros); no ponto D, faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta ate o ponto E, na distancia de 84 m. (oitenta e quatro metros); no ponto E taz uma deflexão para a esquerda de 92. o seguindo por uma reta até o ponto F, na distancia de 50º (cinquenta metros); no ponto F, faz uma deflexão para a esquerda de 88.o seguindo por uma reta paralela a reta DE, ate o ponto G, na distancia de 83 m. (oitenta e tres metros); no ponto G, taz uma reflexão para a esquerda de 90.o seguindo por uma reta até o ponto H, na distncia de 10 m. (dez metros), no ponto H faz uma deflexão para a direita de 90. o seguindo por uma reta ate o ponto 1, na distancia de 13m. (treze metros); do ponto 1 segue por uma curva à esquerda de ... 419,48 m. (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto 0, na distancia de 328,76 m. (trezentos e vinte e oito metros e setenta e seis centímetros), no ponto J, faz uma deflexão para a esquerda de n 77.045 seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distancia de 31 m. (trinta e um metros). Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AJ com Aureliano Miglioli, pela face EF com Izidro Geraldes Martins e pelas demais faces com o vendedor Sebastião Pereira de Carvalho, de acordo com a respectiva planta rubricada pelo Secretário da Viaçao e Obras Publicas";
"8 - um terreno com 16 830m2 (dezesseis mu oitocentos e trinta metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Izidro Geraldes Martins, contido dentro do seguinte perimetro: - principia no ponto A, sobre uma normal a direita e distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 3.639-\-4,50 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal ate o ponto B, na distancia de 150,60 m. (cento e cinquenta metros e sessenta centímetros), do ponto B, segue por uma curva a esquerda de 535,90m. (quinhentos e trinta e cinco metros e noventa centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto C, na distancia de 173.04 m. (cento e setenta e três metros e quatro centímetros); do ponto C, segue por uma reta tangente a curva anterior ate o ponto D, na distância de 236,10 m. (duzentos e trinta e seis metros e dez centímetros); no ponto D, faz uma deflexão para a esquerda de 67.o 30' seguindo por uma reta até o ponto E, na distancia de 32 m e trinta e dois metros); no ponto E, paz uma deflexão para a esquerda de 112,o 30' seguindo por uma reta paralela a reta CD até o ponto F, na distância de 247,10m. (duzentos e quarenta e sete metros e dez centímetros); do e ponto F, segue por uma curva à direita de 505,90m. (quinhentos e cinco metros e noventa centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na distancia de 163,36 m. (cento e sessenta e três metros e trinta e seis centímetros); do ponto G, segue por uma reta tangente a curva anterior até o ponto H, na distância de 150,80 m. (cento e cinquenta metros e oitenta centimetros); no ponto H, faz uma deflexão para a esquerda de 88 o seguindo por uma reta até o ponto A, de partida, na distancia no 30 m. (trinta metros). Ao que consta, este terreno traz divisa, pela face Ari, com Sebastião Pereira de Carvano, pela face DE, com Abino Rodrigues Macnado e pelas demais faces com o vendedor Geraldo Marques, de acordo com a respectiva planta rupricada pelo secretario da Viação e Obras Públicas".
"9 - Um terreno com 1.000 ms2 (um mil e sessenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Abilio Rodrigues Machado, continuo dentro do seguinte permetro: - principia nop ponto A, sobre uma normal a direita e distante 10 ms. (quinze metros) do eixo uma principal, na estaca 3.666-1-18 ao prolongamento de mirassol a Porto presidente Vargas. Do ponto A Segue por uma paralela ao eixo da linha principal até o ponto B,na distancia de 43 ms. (quarenta e tres metros). no ponto B. faz uma refreação para a esquerda de 90º segundo por uma reta o ponto C faz na esquerda de 30 ms. (trinta metros);no ponto C. faz uma defreação para a esquerda de 84ºseguindo por uma paralela a reta AB até o ponto D., na distancia de 28 ms. (vinte e oito metros); no ponto D faz uma defreação a esquerda de 67º30º segundo por uma reta até o ponto A. de partida, na distancia de 32 ms.(trinta e dois metros). Ao que consta, este terreno faz divisa,pela face AD com Geraldo Marques, pela face BO com Antonio Delacosta irmãos e pelas races AB e CD com o vendedor Apino Rodrigues Machado,de acordo com a respectiva planta rupricada pelo Secretario da Viação e Obras Publicas";
"10 - um terreno com 8.555 ms.2 (oito mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Antonio Delacosta irmãos, contido dentro ao seguinte permeiro: - principia no ponto A, sobre uma normal a direita e distante 15 ms. (quinze metros) ao eixo da linha principal, na estaca 3.669-|-2 ao prolongamento Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linhna principal, ate o ponto B,na distancia de 290,50 ms.(duzentos e noventa e seis metros e cinquenta centimetros);do ponto B faz uma enexao para a esquerda de 131° segundo por uma reta ate o ponto C, na distancia de 40 ms. (quarenta metros); no ponto C faz uma derlexao para a esquerua de 49° segundo por uma reta paralela a reta AB que o ponto D, na distancia de 273,50 ms (duzentos e setenta e tres metros e cinquenta centimetros); no ponto D faz uma denexao para a esquerda de 96° segundo por uma reta ate o ponto A de partida,na distancia de 30 ms. trinta metros). Ao que consta, este terreno fax divisa, pela face AD com A o Rodrigues M nado, pela face com Emilio Nogueira e pelas faces AD e CD com o vendendor Antonio Delacosta Irmãos, de acordo com a respectiva planta, rubricada pelo Secretario da Viaçao e Obras Públicas'';
11- um terreno com 205,390 m2 (duzentos e cinco mu, trezentos e noventa metros quadrados), com benfeitorias, ue constar pertencer a Emilio Nogueira, contido dentro do seguinte perimetro: - principia no ponto A, sobre uma normal a direta e distante 15 m. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 3.663+18 ao prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas, Do ponto "A" segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal ate o ponto "B" , na distancia de 136 m. (cento e trinta e seis metros), do ponto "B" segue por uma curva a direita de 505,90 m (quinhentos e cinco metros e noventa centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto "C", na distancia de 494,34 m (quatrocentos e noventa e quatro metros e trinta e quatro centimetros); ao ponto "C" segue por uma reta tangente a curva anterior ate o ponto "D", na distancia de 246,80 m (duzentos e quarenta e seis metros e oitenta centimetros); ao ponto "D" segue por uma curva a esquerda de 419,48 m (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centimetros) de raio,tangente ao alinhamento anterior até o ponto "E", na distancia de 542,91 (quinnentos e quarenta e dois metros e noventa e um centimetros); do ponto "E" segue por uma reta tangente a curva anterior até o ponto "F", ma distância de 26,50 m. (vinte e seis metros e cinquenta centimetros); no ponto "F" faz uma aeíiexao para a direita de 90º seguindo por uma reta ate o ponto "G" na distancia de 65 m (sessenta e cinco metros); no ponto
" G " faz uma deflexão para a esquerda de 90º segundo por uma reta até o ponto "H", na distancia de 520 m (quinhentos e vinte metros): no ponto "H' faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto "I", na distancia de 65 m (sessenta e cinco metros); no ponto "1" faz uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto "J", na distância de 22,80 m (vinte e dois metros e oitenta centimetros); do ponto "J" segue por uma curva á direita de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto K., na distância de 174,19 m (cento e setenta e quatro metros e dezenove centímetros); do ponto K segue por uma reta tangente á curva anterior até o ponto 'L na distância de 2ll,30m. (duzentos e onze metros e trinta centímetros); do ponto 'L segue por uma curva á esquerda de 419,48m, (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto M, na distância de 303,76m. (trezentos e três metros e setenta e seis centimetros); do ponto M segue por uma reta tangente a curva anterior ate o ponto N na distância ae 206,10 m. (duzentos e seis metros e dez centimetros); do ponto N segue por uma curva à direita de 389 48m. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto O, na distancia de 501,97m. (quinhentos e um metros e noventa e sete centímetros); do ponto O segue por uma reta tangente a curva anterior até o ponto P na distancia de 232,90m. (duzentos e trinta e dois metros e noventa centímetros), do ponto P segue por uma curva á esquerda de 419,48m. (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto Q. na, distância de 593,01m. (quinhentos e noventa e três metros e um centimetro); no ponto Q faz uma dellexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto R, na distancia de lOm. (dez metros), no ponto R faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma curva a esquerda de 429,48m. (quatrocentos e vinte e nove metros e quarenta e oito centímteros) de raio, ate o ponto S. na distancia de 19l,13m (cento e noventa e um metros e treze centímetros) , no ponto S faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto T na distancia de lOm (dez metros), no ponto T faz uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma curva a esquerda de .. 419,48m (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros) de raio atê o ponto U, na distancia de 80,90m. (oitenta metros e noventa centímetros); no ponto U faz uma dellexão par a a esquerda de 66° seguindo por uma reta até o ponto V, na distancia ne m. (trinta e três metros); no ponto V faz uma dellexão para a esquerda de 116° seguindo por uma curva de 389,48m. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centimetros) de raio, paralela ao arco UT até o ponto X, na distancia de 75,l0m (setenta e cinco metros e dez centimetros) no ponto 'X faz uma deflexao para a direita de 90° seguindo por uma reta ate o ponto Y, na distancia de lOm. (dez metros); no ponto Y faz uma dellexão para a esquerda de 90° seguindo por uma curva á direita de..... 379,48m. (trezento e setenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto Z, na distância de 168 87m (cento e sessenta e oito metros e oitenta e sete centímetros); no ponto Z faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta ate o ponto W, na distância de 10 m (dez metros), no ponto w faz uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma curva á direita de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto a, na distância de 550,59m. (quinhentos e cinquenta metros e cinquenta e nove centímetros) do ponto a segue por uma reta tangente à curva antenor até o ponto b, 1-a distância de 232,90 m (duzentos e trinta e dois metros e noventa centímetros), do ponto b segue por uma cuiva á esquerda de 419,48 m (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto c, na distância de 540,63 m (quinhentos e quarenta metros e sessenta e três centímetros); do ponto e segue por uma reta tangente á curva anterior ate o ponto d, na distancia de 206,10 m (duzentos e seis metros e dez centímetros); do ponto d segue por uma curva â direita de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto e, na distancia de 282,04m (duzentos e oitenta e dois metros e quatro centímetros), do ponto e segue por uma reta tangente a curva anterior até o conto f na distancia de 211,30 m (duzentos e onze metros e trinta centímetros); do ponto f segue por uma curva a esquerda de 419,48 m (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto g, na distancia de 187,61 m (cento e oitenta e sete metros e sessenta e um centímetros), do ponto g segue por uma reta tangente a curva anterior ate o onto h. na distancia de 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centimetros); no ponto h faz uma deflexao para a direita ae 90º seguindo por uma reta ate o ponto l, na distância de 65 m (sessenta e cinco metros); no ponto i faz uma deflexao para esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto j, na distancia de 520 (quimentos e vinte metros;; no ponto j faz uma derexao para a esqueida ae 90° segundo por uma reta ate oponto k, na distancia de 65 m (sessenta e cinco metros); no ponto k faz uma deflexao para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto l, na distncia de 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centimetros); do ponto l segue por uma curva à direita de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto m, na distancia de 504,09m (quinhentos) e quatro metros e nove centimetros): do ponto m segue por uma reta tangente a curva anterior ate o ponto n, na distancia de 246,80m (duzentos e quarenta e seis metros e oitenta centimetros); do ponto n segue por uma curva a esquerda de 535,90 m (quinhentos e trinta e cinco metros e noventa centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto o, na distancia de 523,66 m (quinhentos e vinte e três metros e sessenta e seis centimetros); do ponto o segue por uma reta tangente à curva anterior ate o ponto p, na distancia de 162,40 m (cento e sessenta e dois metros e quarenta centimetros); no ponto p faz uma deflexao uara a esquerda de 131° segundo por uma reta ate o ponto A de partida, na distancia de 40 m (quarenta metros). Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face Ap com Antonio Delacosta e irmãos, pela face UV com José Robinho Ortega e pelas demais faces com o vendedor Emilio Nogueira, de acordo com a respectiva planta rubricada pelo Secretario da Viação e Obras Publica".
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1943

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Annhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Publicas, aos 2 de junho de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral