DECRETO-LEI N. 13.399, DE 2 JUNHO DE 1943

Modifica a denominação dos Postos e Estações de Monta do Departamento da Produção Animal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, no uso de suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio,
Decreta:

Artigo único - Os postos e estações de monta a que se refere o '§ 4.º art. 2.º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 7.466, de 11 de dezembro de 1935, passam a denominar-se "Estações Zootécnicas".

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústna e Comércio, aos 2 de junho üo 1943.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.