DECRETO-LEI N. 13.399, DE 2 JUNHO DE 1943
Modifica a
denominação dos Postos e Estações de Monta
do Departamento da Produção Animal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, no uso de suas atribuições e atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura, Industria e Comercio,
Decreta:
Artigo único - Os
postos e estações de monta a que se refere o '§
4.º art. 2.º do Regulamento que baixou com o Decreto n.
7.466, de 11 de dezembro de 1935, passam a denominar-se
"Estações Zootécnicas".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústna e Comércio, aos
2 de junho üo 1943.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.