DECRETO-LEI N. 13.415, DE 17 DE JUNHO DE 1943
Concede um auxílio de Cr. $59,000,00, aos herdeiros de Plínio Nascimento Faria, ex-Veterinário Sanitarista Auxiliar do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 5.° do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos da
Resolução n. 3.057, de 1942, do Departamento
Administrativo do Estado, e devidamente autorizado pelo Senhor
Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido, em partes iguais, à viuva e aos filhos de Plinio
Nascimento Faria, ex-Veterinário Sanitarista Auxiliar do
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura da Seeretaria da
Agrieultura, Industria e Comércio, falecido em
consequência de moléstia contraida quando em
exercício das funções de seu cargo, um
auxílio de Cr. $59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzeiros),
correspondente ao pecúlio que o aludido funcionário
deixaria se houvesse decorrido o período de carência de
que trata o art. 17 do decreto-lei n. 10.291, de 9 de junho de 1939.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer as despesas com o presente
decreto-lei será aberto oportunamente o necessário
crédito especial.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Francisco D'Auria
Publicado na Seeretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
17 de junho de 1943.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.