DECRETO-LEI N. 13.415, DE 17 DE JUNHO DE 1943

Concede um auxílio de Cr. $59,000,00, aos herdeiros de Plínio Nascimento Faria, ex-Veterinário Sanitarista Auxiliar do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 5.° do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos da Resolução n. 3.057, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado, e devidamente autorizado pelo Senhor Presidente da República, 
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica concedido, em partes iguais, à viuva e aos filhos de Plinio Nascimento Faria, ex-Veterinário Sanitarista Auxiliar do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura da Seeretaria da Agrieultura, Industria e Comércio, falecido em consequência de moléstia contraida quando em exercício das funções de seu cargo, um auxílio de Cr. $59.000,00 (cinquenta e nove mil cruzeiros), correspondente ao pecúlio que o aludido funcionário deixaria se houvesse decorrido o período de carência de que trata o art. 17 do decreto-lei n. 10.291, de 9 de junho de 1939.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer as despesas com o presente decreto-lei será aberto oportunamente o necessário crédito especial. 
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Francisco D'Auria 

Publicado na Seeretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 17 de junho de 1943.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.