DECRETO-LEI N. 13.442, DE 1.° DE JULHO DE 1943

Dispõe sôbre a aquisição de um imovel no município de Laranjal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. .IV do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,  
Decreta:

Artigo 1.°
- Fica declarada de utilidade publica, afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de turreno abaixo caracterizada, situada no distrito e municipio de Laranjal, comarca de Tietê, necessaria aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber.

"um terreno com 4.776 m² (quatro mil setecentos e setenta e seis metros quadrados) e com as seguintes divisas e confrontações: começam em um conto (A) dividindo com área já adquirida em 8 de maio de 1939 e a margem ao corrego que separa a area em questão das terras de herdeiros de Felicio Alves, seguindo a SW 17° 48' e 109 m (cento e nove metros) (B) SW 21° 06' e 31,50 m (trinta um metros e cinquenta centimetros) até a cerca ao leito aa linha em tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana (C); daí, pela mesma cerca a SE 56° 30 e 20 m (vinte metros (D) e NE 88° 15 e 27 m (vinte e sete metros) (E) ate atingirem a margem esquerda do corrrego da divisa com herdeiros de Felicio Alves, descendo pelo mesmo corrego até a ponto de partida, tudo de acordo com a planta n. 1.558, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei, correrão por conta da verba n. 363 consignação n. 1 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de julho de 1943.


FERNANDO COSTA

Luiz Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicada na Secretaria de Estado aos Negócios da Viação e Obras Públicas, a 1.º de juiho de 1943.

a) F. Gayotto - Diretor Geral.