DECRETO-LEI N. 13.442, DE 1.° DE JULHO DE 1943
Dispõe sôbre a aquisição de um imovel no município de Laranjal.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo
6.°, n. .IV do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, afim-de
ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, a
área de turreno abaixo caracterizada, situada no distrito e
municipio de Laranjal, comarca de Tietê, necessaria aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber.
"um terreno com 4.776 m² (quatro mil setecentos e
setenta e seis metros quadrados) e com as seguintes divisas e
confrontações: começam em um conto (A) dividindo
com área já adquirida em 8 de maio de 1939 e a margem ao
corrego que separa a area em questão das terras de herdeiros de
Felicio Alves, seguindo a SW 17° 48' e 109 m (cento e nove metros)
(B) SW 21° 06' e 31,50 m (trinta um metros e cinquenta centimetros)
até a cerca ao leito aa linha em tráfego da Estrada de
Ferro Sorocabana (C); daí, pela mesma cerca a SE 56° 30 e 20
m (vinte metros (D) e NE 88° 15 e 27 m (vinte e sete metros) (E)
ate atingirem a margem esquerda do corrrego da divisa com herdeiros de
Felicio Alves, descendo pelo mesmo corrego até a ponto de
partida, tudo de acordo com a planta n. 1.558, da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei, correrão por conta da verba n. 363
consignação n. 1 - Material Permanente - do
orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revegadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicada na Secretaria de Estado aos Negócios
da Viação e Obras Públicas, a 1.º de juiho de
1943.
a) F. Gayotto - Diretor Geral.