DECRETO-LEI N. 13.447, DE 9 DE JULHO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 647, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxilios:
I - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao posto de Assistência Médico-Sanitária;
II - Cr$ 2.040,00 (dois mil e quarenta cruzeiros) a ixa Escolar do Grupo Escolar Pedro de Toledo e Escola das Termas;
III - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) à Assistência Dentária Escolar;
IV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a indigentes;
V - Cr$ 1.20,00 (um mil e duzentos cruzeiros) a corporação Musical Lira Lindoiense, para realização de etretas públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consideradas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos de julho de 1943.
a) Bonifácio Ferreira da Silva,  Director da Diretoria de Expediente, subst.