DECRETO-LEI N. 13.464, DE 15 DE JULHO DE 1943

Autoriza a aposentadoria do dr. Lucio Martins Rodrigues, professor catedrático da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV', do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 570, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - E o Governo do Estado autorizado a aposentar, nos termos do artigo 194 do decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, à vista do título de liquidação de tempo apresentado, o prof. dr. Lucio Martins Rodrigues, catedrático da 4.a cadeira - Mecânica Racional - da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estando da Educação e Saude Pública, em 15 de julho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.