DECRETO-LEI N. 13.464, DE 15 DE JULHO DE 1943
Autoriza a aposentadoria do dr.
Lucio Martins Rodrigues, professor catedrático da Escola
Politécnica, da Universidade de São Paulo
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no
artigo 6.º, n. IV', do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 570, de 1943, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - E o Governo
do Estado autorizado a aposentar, nos termos do artigo 194 do
decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, à vista do
título de liquidação de tempo apresentado, o prof.
dr. Lucio Martins Rodrigues, catedrático da 4.a cadeira -
Mecânica Racional - da Escola Politécnica da Universidade
de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estando da Educação e Saude Pública, em 15 de julho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.