DECRETO-LEI N. 13. 483, DE 28 DE JULHO DE 1943
Dispõe sobre aquisição de movei destinado aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º n. 'IV do
decreto-lei n. 1 202. de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica. a-fim-de ser
adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no
município , distrito de paz de Tanabi, comarca de Monte Aprazível que
consta pertencer a Pedro Alexandre, necessária aos serviços da Estrada
de Ferro Araraquara, a saber:
uma faixa de terreno com 638 m2. (seiscentos e trinta e oito metros
quadrados) e com as seguintes divisas e controntações: principiam no
ponto A, sobre uma normal à esquerda e distante 50 m (cinquenta metios)
do eixo da Unha principal, na estaca 1.327+8 do prolongamento de
Mirassol a Porto Presidente Vargas No ponto A fazem uma deflexão para
a, esquerda de 64 com a cerca da divisa do pátio que é paralela ao eixo
da linha principal, seguindo por uma reta até o ponto B, na distância
de 124 m. (cento e vinte e quatro metros); no ponto B fazem uma
deflexão para a esquerda de 49 seguindo por uma reta até o ponto C, na
distância de 7 m. (sete metros); no ponto C fazem uma deflexão para à
esquerda de 131 seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de
131 m. (cento e trinta e um metros); no ponto D fazem uma deflexão para
a esquerda de 116 seguindo por uma reta até o ponto A de partida na
distância de 5 m. (cmco metros) Ao que consta, este terreno faz divisa,
pela face DA com a Estrada de Ferro Araraquara, s pela face BC com
Antonio Marques dos Santos e pelas faces AB e CD com o proprietário,
tudo de acordo com a planta rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efei- tos do artigo 15 do
decreto-lei federal n .3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1943.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria üe Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Publicas, aos 28 de julho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.