DECRETO-LEI N. 13.497, DE 4 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza a
instalação, pelas Estradas de Ferro de propriedade e sob
administração do Estado, de armazens fornecedores de
gêneros de primeira necessidade a seus funcionários.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1,202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam as
estradas de ferro, de propriedade e administração do
Estado, autorizadas a manter armazens de abastecimento para
fornecimento de generos de primeira necessidade, vestuário e
especialidades far macêuticas aos seus servidores, mediante
desconto em folha de pagamento.
Parágrafo único - Os armazens de abastecimentos
constituirão repartição da Estrada de Ferro e o
seu pa trimônio, embora com escrituração especial,
confundir-se-á com o da respectiva Estrada.
Artigo 2.° - Aos armazens de abastecimento não se aplica, o decreto estadual n. 5.968, de 4 de julho de 1933.
Artigo 3.° - Os saldos financeiros do movimento dos armazens
de abastecimento, a juizo da Administração das Estradas,
com autorização especial do Secretario da
Viação e Obras Publicas serão destinados a
ampliação de obras ou serviços dos proprios
armazens e a outros fins de carater socila em beneficio dos servidores
das Estradas de Ferro respectivas.
Artigo 4.° - Fica o Secretário da
Viação e Obras Públicas autorizado a regulamentar
o serviço dos armazens de abastecimentos das estradas de ferro
de que trata este decreto-lei.
Artigo 5.° - Ficam mantidas as autorizações
dadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas
ás Estradas de Ferro Sorocabana e Araraquara, para a
constituição de armazens de abastecimento, ratificados os
atos referentes aos mesmos. praticados pelas
Administrações outras Estadas de Ferro
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios em Viação e Obras Públicas aos 4 de agosto de 1943
F.Gayotto, Diretor Geral.