DECRETO-LEI N. 13.497, DE 4 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza a instalação, pelas Estradas de Ferro de propriedade e sob administração do Estado, de armazens fornecedores de gêneros de primeira necessidade a seus funcionários.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1,202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam as estradas de ferro, de propriedade e administração do Estado, autorizadas a manter armazens de abastecimento para fornecimento de generos de primeira necessidade, vestuário e especialidades far macêuticas aos seus servidores, mediante desconto em folha de pagamento.
Parágrafo único - Os armazens de abastecimentos constituirão repartição da Estrada de Ferro e o seu pa trimônio, embora com escrituração especial, confundir-se-á com o da respectiva Estrada.
Artigo 2.° - Aos armazens de abastecimento não se aplica, o decreto estadual n. 5.968, de 4 de julho de 1933.
Artigo 3.° - Os saldos financeiros do movimento dos armazens de abastecimento, a juizo da Administração das Estradas, com autorização especial do Secretario da Viação e Obras Publicas serão destinados a ampliação de obras ou serviços dos proprios armazens e a outros fins de carater socila em beneficio dos servidores das Estradas de Ferro respectivas.
Artigo 4.° - Fica o Secretário da Viação e Obras Públicas autorizado a regulamentar o serviço dos armazens de abastecimentos das estradas de ferro de que trata este decreto-lei.
Artigo 5.° - Ficam mantidas as autorizações dadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas ás Estradas de Ferro Sorocabana e Araraquara, para a constituição de armazens de abastecimento, ratificados os atos referentes aos mesmos. praticados pelas Administrações outras Estadas de Ferro
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios em Viação e Obras Públicas aos 4 de agosto de 1943
F.Gayotto, Diretor Geral.