DECRETO-LEI N. 13.499, DE 5 DE AGOSTO DE 1943

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 150.000,00, à Secretaria da Interventoria - Código Local: 1 - Instalação de serviços novos - Código Geral: 8-34-4 - Despesa Educação Pública - Orgãos Culturais - Despesas diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º n. IV, do decreto-lei n, 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 850, de 1943, do Conselho Administraivo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Interventoria Federal, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com execução do artigo 17 no decreto-lei n. 13.411, de 10 de junho de 1943.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo Estado de São Paulo, em 5  de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA.
A. V. Cesar
Francisco Dauria

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria Federal,aos 5 de agosto de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral