DECRETO-LEI N. 13.508, DE 12 DE AGOSTO DE 1943

Dispõe sobre o Serviço de Climatologia e Hidrografia do Instituto Geográfico e Geológico, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 802, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Dentre as finalidades do Instituto Geográfico e Geológico, discriminadas no Decreto n. 9.871, de 28 de dezembro de 1938, fica suprimida a de que trata a letra "e" do respectivo artigo 2.º.
Artigo 2.º - O Serviço de Climatologia e Hidrografia do Instituto Geografico e Geológico, organizado pelo decreto a que alude o artigo anterior, passa a denominar-se Serviço de Hidrografia.
Artigo 3.º - O art. 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 9.942, de 23 de janeiro de 1939, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 27 - Ao Serviço de Hidrografia compete:
a) - estudar o regime pluviceo e seu ciclo;
b) - estudar o regime dos rios, tendo em vista principalmente, os problemas de abastecimento de energia hidráulica, de irrigação e de previsão de inundações;
c) - localizar as cachoeiras e quedas de água, determinando os seus potenciais e organizando o respectivo cadastro".
Artigo 4.º - O Serviço de Hidrografia terá o mesmo quadro de pessoal previsto no citado Decreto n. 9.871 para o serviço de Climatologia e Hidrografia.
Artigo 5.º - O Secretário do Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, mediante apostila, revalidará os títulos de nomeação dos funcionários do antigo Serviço de Climatologia e Hidrografia, de que trata o presente decreto-lei.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de agosto de 1943.

José de Paiva Castro
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 13.508, DE 12 DE AGOSTO DE 1943

                                                     Dispõe sobre o serviço de Climatologia e Hidrografia do Instituto Geográfico e Geológico, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
"Artigo 27 - letra a) - Onde se lê: estudar o regime pluviceo,
Leia-se : estudar o regime pluvioso.