DECRETO-LEI N. 13.510, DE 12 DE AGOSTO DE 1943

Dispõe sobre contribuição da Superintendência dos serviços do Café, e dá outras proviciências:

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no Art, 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 871, de 1943, do Conselho, Administrativo do Estado, Decreta:

Artigo 1.º - Dos fundas disponiveis que constituem patrimônio do Instituto de Café, serão destinados Cr$ 24,000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Complemento da construção e Instalação das Escola Práticas de Agricultura e Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ampliação e novas construções da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" e outros serviços atinentes à racionalização da agricultura do Estado.
Artigo 2.º - A contribuição de que trata o Art. 1.º será efetuada em duas parcelas, a saber: a) Cr$ .... 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), neste exercício; b) Cr$ 20.000.000,00, (vinte milhões de cruzeiros), em 1944, cuja aplicação se fará, nesse exercício, pela verba destinada às Escolas Práticas de Agricultura,
Artigo 3.º - Classificar-se-à na receita orçamentária do exercício de 1943 a importância de Cr$ ............. 14.000.000.00- (quatorze milhões de cruzeiros) parte: da contribuição referida no .Art. 1.º.
Artigo 4.º - A-fim-de ocorrer às com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 10.000,00(dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente credito será coberto com os recurso provenientes do excesso de arrecadação, representado pela importância incorporada a receita orçamentaria, de que trata o artigo anterior.
Artigo 5.º - Depende de autorização prévia do Interventor Federal a utilização das dotações para as despesas previstas neste decreto-lei.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1943.  

FERNANDO COSTA
P. Lima Corrêa.
Francisco D'Auria

Publicado na Secretaria,do Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de agosto de 1943
José de Paiva Castro - Diretor Geral.