DECRETO-LEI N. 13.510, DE 12 DE AGOSTO DE 1943
Dispõe sobre contribuição da Superintendência dos serviços do Café, e dá outras proviciências:
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no Art, 6.º, n. IV,
do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 871, de 1943, do Conselho, Administrativo do
Estado, Decreta:
Artigo 1.º - Dos fundas
disponiveis que constituem patrimônio do Instituto de
Café, serão destinados Cr$ 24,000.000,00 (vinte e quatro
milhões de cruzeiros) para Complemento da
construção e Instalação das Escola
Práticas de Agricultura e Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões
de cruzeiros) para ampliação e novas
construções da Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz" e outros serviços atinentes à
racionalização da agricultura do Estado.
Artigo 2.º - A contribuição de que trata o
Art. 1.º será efetuada em duas parcelas, a saber: a) Cr$
.... 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), neste
exercício; b) Cr$ 20.000.000,00, (vinte milhões de
cruzeiros), em 1944, cuja aplicação se fará, nesse
exercício, pela verba destinada às Escolas
Práticas de Agricultura,
Artigo 3.º - Classificar-se-à na receita
orçamentária do exercício de 1943 a
importância de Cr$ ............. 14.000.000.00- (quatorze
milhões de cruzeiros) parte: da contribuição
referida no .Art. 1.º.
Artigo 4.º - A-fim-de ocorrer às com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$
10.000,00(dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente credito
será coberto com os recurso provenientes do excesso de
arrecadação, representado pela importância
incorporada a receita orçamentaria, de que trata o artigo
anterior.
Artigo 5.º - Depende de autorização
prévia do Interventor Federal a utilização das
dotações para as despesas previstas neste decreto-lei.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
P. Lima Corrêa.
Francisco D'Auria
Publicado na Secretaria,do Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
12 de agosto de 1943
José de Paiva Castro - Diretor Geral.