DECRETO-LEI N. 13.511, DE 12 DE AGOSTO DE 1943
Dispõe sobre concessão de auílio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no Art, 6.º, n. IV
do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 907, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a
conceder, no presente exercício, por intermédio da Se-
cretaria da Agricultura, indústria e Comércio, que auxi-
lio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Diretóro Regional
de Geografia de São Paulo o qual será pago em parcelas
trimestrais.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presnte decreto- lei correrão por contra da verba n. 342,
consigna- ção n.4 sub consignação n.1 -
alinea n. 33 - Subven- ções - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará emvigor na
datrário. ta de sua publicação, revogadas as
disposiões em con-
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, as 12 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Francsico D'Auria
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios de Agricultura, Indústria e Comércio, aos
12 de agosto de 1943.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.