DECRETO-LEI N. 13.511, DE 12 DE AGOSTO DE 1943

Dispõe sobre concessão de auílio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no Art, 6.º, n. IV do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 907, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, por intermédio da Se- cretaria da Agricultura, indústria e Comércio, que auxi- lio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Diretóro Regional de Geografia de São Paulo o qual será pago em parcelas trimestrais.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presnte decreto- lei correrão por contra da verba n. 342, consigna- ção n.4 sub consignação n.1 - alinea n. 33 - Subven- ções - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará emvigor na datrário. ta de sua publicação, revogadas as disposiões em con-

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, as 12 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Francsico D'Auria

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de agosto de 1943.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.