DECRETO-LEI N. 13.515, DE 18 DE AGOSTO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 76 200 000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Viação e Obras Públicas com vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ .. 76.200.000.00 (setenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 20.000.000.00 (vinte milhões de cruzeiros) para ampliação e melhoramentos da rede rodoviária, e Cr$ 56.200.000,00 (cinquenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer a despesas com obras públicas assim distribuídos:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 2.º - Fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do crédito aberto a importância a ser empenhada no corrente exercício executuada a dotação para a rede rodoviária, que poderá ser aplicada integralmente.
Parágrafo único - O empenho da despesa mencionada neste artigo depende de consulta prévia à Secretaria da Fazenda, quanto à possibilidade de se comportado pelo excesso de arrecadação que for apurado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Francisco D'Auria.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de agosto de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral.