DECRETO-LEI N. 13.515, DE 18 DE AGOSTO DE 1943
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 76 200 000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.
.IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
á Secretaria da Viação e Obras Públicas com
vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito
especial de Cr$ .. 76.200.000.00 (setenta e seis milhões e
duzentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 20.000.000.00 (vinte milhões
de cruzeiros) para ampliação e melhoramentos da rede
rodoviária, e Cr$ 56.200.000,00 (cinquenta e seis milhões
e duzentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer a despesas com obras
públicas assim distribuídos:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 2.º - Fica
limitada a 50% (cinquenta por cento) do crédito aberto a
importância a ser empenhada no corrente exercício
executuada a dotação para a rede rodoviária, que
poderá ser aplicada integralmente.
Parágrafo único -
O empenho da despesa mencionada neste artigo depende de consulta
prévia à Secretaria da Fazenda, quanto à
possibilidade de se comportado pelo excesso de
arrecadação que for apurado.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Francisco D'Auria.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 18 de agosto de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.