DECRETO-LEI N. 13.518, DE 24 DE AGOSTO DE 1943
Abre crédito extraordinario na importância de Cr$ 500.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 841, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança
Publica, um crédito extraordinário de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de
despesas com a instalação, manutenção e
vestuário dos detidos por motivo de ordem ou segurança
publica e á aquisição de itensilios para trabalho
dos mesmos.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Francisco D'Auria
Publicado aa Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 24 de agosto de
1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly