DECRETO-LEI N. 13.518, DE 24 DE AGOSTO DE 1943

Abre crédito extraordinario na importância de Cr$ 500.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 841, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Segurança Publica, um crédito extraordinário de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com a instalação, manutenção e vestuário dos detidos por motivo de ordem ou segurança publica e á aquisição de itensilios para trabalho dos mesmos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Francisco D'Auria

Publicado aa Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 24 de agosto de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly