DECRETO-LEI N. 13.532, DE 31 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, terreno em Aguas da Prata.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 881, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da
Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata, a área de terreno
abaixo caracterizada, destinada à construção do
edifício para Grupo Escolar, a saber: um terreno com 2.109
m² (dois mil ,cento e nove metros quadrados), medindo 50,50 m.
(cinquenta metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua
15 de Novembro .por 83,55 m. oitenta e três metros e cinquenta e
cinco centímetros) da frente aos fundos, onde termina em zero,
confrontando, de um lado, com a rua Robi, de outro com a avenida
Progresso.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de agosto de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Ruy Nogueira Martins
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 31 de agosto de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.