DECRETO-LEI N. 13.532, DE 31 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, terreno em Aguas da Prata.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 881, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção do edifício para Grupo Escolar, a saber: um terreno com 2.109 m² (dois mil ,cento e nove metros quadrados), medindo 50,50 m. (cinquenta metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua 15 de Novembro .por 83,55 m. oitenta e três metros e cinquenta e cinco centímetros) da frente aos fundos, onde termina em zero, confrontando, de um lado, com a rua Robi, de outro com a avenida Progresso.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de agosto de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Ruy Nogueira Martins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 31 de agosto de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.