DECRETO-LEI N. 13.536, DE 1º DE SETEMBRO  DE 1943

Dispõe sobre aquisição de diversos imoveis destinados aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel as áreas de terreno abaixo caracterizadas situadas no município de Tanabí, comarca de Monte Aprazivel, necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
- um terreno com 2.628 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a José Venancio e que tem as seguintes divisas e confrontações: principiam no ponto A, sobre uma normal à esquerda e distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 1.295+9 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma curva de 455.77 m (quatrocentos e clnouenta e cmco metro e setenta e sete centimetros) de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 255,50 m (duzentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centimetros): no ponto B fazem uma deflexão para à esquerda de 46° seguindo por tuna reta até o ponto C,na distância de 14 m (quatorze metros): no ponto C fazem uma deflexão para à esquerda de 133° seguindo por uma curva de 465 77 m (quatrocentos e sessenta e cinco metros e setenta e sete centímetros), de raio paralela ao arco AB até o ponto D na distância de 270,15 m (duzentos e setenta metros e quinze centímetros); no ponto D fazem uma deflexão para à esquerda de 86° seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 10 m (dez metros). Ao que consta este terreno faz divisa pela face AB com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face BC com Pedro Alexandre, pela face AD com Francisco Bravo Viude e pela face CD com o vendedor José Venancio, tudo de acordo com a planta rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas:
- um terreno com 611 m2 (seiscentos e onze metros quadrados), sem benfeitorias que consta pertencer a Pedro Alexandre e que tem as seguintes divisas e confrontações: principiam no ponto A sobre uma normal à esquerda e distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha principal na estaca 1.307+16 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma curva de 465,77 m (quatrocentos e sessenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio paralela ao eixo da linha principal ate o ponto B na distância de 65 m (sessenta e cinco metros) no ponto B fazem uma deflexão para à esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto C na distância de 10 m (dez metros); no ponto C fazem uma deflexão para à esquerda de 90° seguindo por uma curva de 465,66 m (quatrocentos e sessenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) de raio paralela ao arco AB até o porto D na distâcia de 57 29 m (cinquenta e sete metros e vinte e nove centímetros): no ponto D fazem uma deflexão para à esquerda de 47° seguindo por uma reta até o ponto A de partida na distância de 14 m (quatorze metros). Ao que consta este terreno faz divisa pela face AB e BC com Esrada de Ferro Araraquara pela face AD com José Venancio e pela face CD com o vendedor Pedro Alexandre, tudo de acordo com a planta rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas:
- um terreno com 14.880 ms.2 (quatorze mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a José Robinho Ortega e que tem as seguintes divisas e confrontações: - principiam no ponto A sobre uma normal à direita e distante 25 ms (vinte e cinco metros) do eixo da linha pnncipal, na estaca 3.906+7 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma curva de 429,48 ms (quatrocentos e vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 254,09 (duzentos e cinquenta e quatro metros e nove centímetros): do ponto B seguem por uma reta tangente à curva anterior até o ponto C, na distância de 118 ms (cento e dezoito metros); no ponto C fazem uma deflexão para a esquerda de 44°30' seguindo por uma reta até o ponto D na distância de 57 ms, (cinqüenta e sete metros); no ponto D fazem uma deflexão para a esquerda de 135°30' seguindo por uma reta paralela à reta BC até o ponto E na distância de 158,70 ms (cento e cinquenta e oito metros e setenta centmietros); do ponto E seguem por uma curva à direita de 389,48 ms. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de ráio, tangente ao alinhameno anterior até o ponto F, na distância de 215 ms (duzentos e quinze metros): no ponto F fazem uma deflexão para a esquerda de 64° seguindo por uma reta até o ponto A de partida na distância de 45 ms (quarenta e cinco metros). Ao que consta este terreno faz divisa, pela face AF com Emilio Nogueira, pela face CD com João Teixeira Hernandes e pelas demais faces com o vendedor José Robinho Ortega, tudo de acordo com a planta rubricada pelo secretário da Viação e Obras Publicas; - um terreno com 28:400 ms.2 (vinte e oito mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a João Teixeira Hernandes e que tem as seguintes divisas e contratações: - principiam no ponto A sobre uma normal a direita e distante 15 ms. (quinze metros) ao eixo da linha principal, na estaca .. á 924 + 15 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas do ponto A seguem por uma reta paralela ao eixo da linha até o ponto B na distância de 127,70 ms. (cento e vinte e sete metros esetenta centímetros), do ponto B seguem por uma curva a direita de 505,90 ms. (quinhentos e cinco metros e noventa centímetros) do raio tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distancia de 445.49 ms (quatrocentos e quarenta e cinco metros e quarenta e quarenta e nove centímetros); do ponto C seguem por uma reta tangente à curva anterior ate o ponto D no distancia de 68 30 ms. (sessenta o oito metros e trinta centímetros) no ponto D fazem uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto E, na distancia de 50 ms (cinquenta metros); no ponto E fazem uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta ate o ponto F na distância de .. 100 ms (cem metros), no ponto F fazem uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto G na distancia de 50 ms (cinquenta metros), no ponto G fazem uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 44,75 ms (quarenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros), no ponto H fazem uma deflexão para a esquerda de 108° seguindo por uma reta até o ponto I, na distância de 32 ms. (trinta e dois metros) no ponto I, fazem uma deflexão para a esquerda de 72° seguindo por uma reta paralela a reta GH até o ponto J na distancia de 203,55 ms. (duzentos e três metros e cinquenta e cinco centímetros); do ponto J seguem por uma curva à esquerda de .... 535.90 ms (quinhentos e trinta e cinco metros e noventa centímetros) de ráio tangente ao alinhamento anterior até o ponto K, na distância de 471,91 ms (quatrocentos e setenta e um metros e noventa e um centímetros); do ponto K seguem por uma reta tangente a curva anterior até o ponto L. na distância de 97 ms (noventa e sete metros), no ponto 'L fozem uma deflexão para a esquerda de 44°30' seguindo por uma reta até o ponto A. de partida era distância de 42 ms (quarenta e dois metros). Ao que consta este terreno faz divisa pela face AL. com José Robinho Ortega pela face HI. com Carlos Teixeira Weber e outros e nelas demais faces com o vendedor João Teixeira Hernandes tudo de acordo com a planta rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas; - um terreno com 29,700 m2 (vinte e nove mil e setecentos metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Carlos Teixeira Weber e outros e que tem as seguintes divisas e confrontações: principiam no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 m. (quinze metros) do eixo da linha principal, da estaca 3 964-|-15 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 752.15 m (setecentos e cincoenta e dois metros o quinze centimetros); do ponto B seguem por uma curva à direita de 425,77 m (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio tangente ao alinhamento anterior até o ponto C na distância de ... 276,67 m. (duzentos e vinte e seis metros e sessenta e sete centímetros); no ponto C fazem uma deflexão para a esquerda da 96° segu ndo por uma reta até o ponto D, na distância de 30 m. (trinta metros): no ponto D fazem uma deflexão para a esquerda de 84° 30', seguindo por um arco de círculo de 455,77 m (quatrocentos e cinquenta o cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio paralelo ao arco BC ate o ponto E, na distância de 239,53 m. (Duzentes e trinta e nove metros e cinquenta e três centímetros) do ponto E seguem por uma reta tangente à curva anterior até o ponto F na distância de 761,65 m. (setecentos e sessenta e um memtros e sessenta e cinco centímetros): no ponto F fazem uma reflexão para a esquerda de 108°, seguindo por uma reta até o ponto A de partida na distância de 32m. (trinta e dois metros). Ao que consta este terreno faz divisa pela face AF com João Teixeira Hernandes, pela CD com Nagib Game e pelas demais faces com o vendedor Carlos Teixeira Weber e outros, tudo de acordo com a planta rubricada pelo secretario da Viação e Obras Públicas.
- um terreno com 19.950 m2 (setenta e nove mil novecentos e cincoenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante de três lotes, situado no Distrito de Paz de Monteiro - 2.ª zona, som sede em Votuporanda, comarca de Monte Aprazivel, Municipio de Tanaba gue consta pertencer a Nagib Game e que tem as seguintes divisas e confrontações: 1.° LOTE - principiam no ponto A,, sobre uma normal a direita e distante 15 m. (quinze metros) do eixo ca nna principal, na estaca 4.ui'.--2, do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma curva de 425,77 m. (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centimetros) de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distancia de 41,39 m. quarenta e um metros e trinta e nove centímetros);   do ponto B seguem por uma reta tangente a curva anterior até o ponto C na distancia de 310,10 m. (trezentos e dez metros e dez centimetros); do ponto C seguem por uma curva à direita de 389.48 m. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centimetros) de raio tangente ao alinhamento anterior até o ponto D, na distância de 433.89 m. (quatrocentos e trinta e três metros e oitenta e nove centimetros); do ponto D seguem por uma reta tangente à curva anterior até o ponto E, na distancia de 268.60 n. (duzentos e sessenta e oito metros e sessenta centímetros); do ponto E seguem por uma curva a esquerda de 455 77 m. (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio. tangente ao alinhamento anterior até o ponto F, na distância de 27,80 m. (vinte e sete metros e oitenta centímetros); no ponto F fazem uma deflexão para a esquerda de 58°. seguindo por uma reta até o ponto G. na distância de 35 m. (trinta e cinco metros): no ponto G fazem uma deflexão para a esquerda de 124° 30°. seguindo por uma curva de 425 77 m (Quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio paralela ao arco EF até o ponto H. na distância de 44,80 m. (quarenta e quatro metros e oitenta centímetros); do ponto H seguem por uma reta tangente a curva anterior até o  ponto I. na distância de 268,60 m. (duzentos 6 sessenta e oito metros e sessenta centímetros); do ponto I seguem por uma curva á esquerda de 419,48 m. (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior atè o ponto J na distância de 467,31 m. (quatrocentos e sessenta e sete metros e trinta e um centimetros); do ponto J seguem por uma reta tangente a curva anterior ate o ponto K, na distancia de 310,10 m. (trezentos e dez metros e dez centimetros); do ponto K seguem por uma curva a esquerda de 455,77 m. (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto L. na distância de 47,41 m. (quarenta e sete metros e quarenta e um centímetros) no ponto L. fazem uma deflexão para a esquerda de 95° 30'. seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 30 m. (trinta metros). Ao que consta este lote faz divisa, pela face AL com Carlos Teixeira Weber e outros, pela face FG com Candido Estrela e pelas  demais faces com o vendedor Nagib Game - 2.° LOTE - principiam no ponto A, sobre uma normal a direita e distante 15 m. (quinze metros) do eixo da linha principal na estaca 4.075 -|- 7,50 m. (sete metros e cinquenta centímetros) do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma curva de .... 455,77 m. (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 478.54 m. (quatrocentos e setenta e oito metros e cmquenta e quatro centímetros); do ponto B seguem por uma reta tangente à curva anterior até o ponto C, na distância de. .. 474.90 m. (quatrocentos e senta e quatro metros e noventa centímetros); do ponto C seguem por uma curva á direita de 389,48 m. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto D. na distância de 356.37 m. (trezentos e cinquenta e seis metros e trinta e sete centímetros): do ponto D seguem por uma reta tangente a curva anterior até o ponto E. na distância de 16 m (dezesseis metros); no ponto E fazem uma deflexão para a esquerda de 61.° seguindo por uma reta até o ponto F. na distância de 34 m. (trinta e quatro metros : no ponto F fazem uma deflexão para a esquerda de 119.° seguindo por uma reta paralela à reta DE até o ponto G. na distância de 34 m. (trinta e quatro metros); do ponto G seguem por uma curva à esquerda de 419.48 m (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto H, na (distância de 383,83 m. (trezentos e oitenta e três metros e oitenta e três centímetros); do ponto H seguem por uma reta tangente à curva anterior até o ponto i na distância de 474,90 m (quatrocentos e setenta e quatro metros e noventa centímetros); do ponto 1 seguem por uma curva à direita de 425.77 m. (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio tangente ao alinhamento anterior até o ponto J, na distância de 521.36 m. (quinhentos e vinte e um metros e trinta e seis centímetros) ; no ponto J fazem uma deflexão. para a esquerda, de 163.° seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 82 m. (oitenta e dois metros) Ao que consta este lote faz divisa, pelas faces AJ e EF com Candido Estrela e pelas demais faces com o vendedor Nagib Game - 3.° LOTE - principiam no ponto A sobre uma uma normal à direita e distante 15 m. (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 4.249% 13 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do (ponto A seguem por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B na distância de 7.60 m. (sete metros e sessenta centímetros; do ponto B seguem por uma curva á esquerda de 419,48 m. (quatrocentos e dezenove metros e quarenta e oito centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto C. na distância de 164.79 m. (cento e sessenta e quatro metros e setenta e nove centímetros); no ponto C fazem uma deflexão para a esquerda de 118.° 15° seguindo por uma reta até o ponto D na distância de 36 m. (trinta e seis metros); no ponto D fazem uma deflexão para a esquerda de 59° 10° seguindo por uma curva de 389,48 m. (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, paralela ao arco BC até o ponto E. na distância de 135.01 m (cento e trinta e cinco metros e um centímetros); do ponto E seguem por uma reta tangente à curva anterior até o  ponto F na distância de 62.60 m. sessenta e dois metros e sessenta centímetros): no ponto F fazem uma deflexão para a esquerda de 151° 20° seguindo por uma reta ate o ponto A de partida, na distância de 63 m. (sessenta e três metros). Ao que consta este lote faz divisa, pela face AF com João Cezário, pela face CD com João Pedro e pelas demais faces com o vendedor Nagib Game, tudo de acordo com a planta rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas - um terreno com 5.070 m2 (cinco mil e setenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante de dois lotes, situado no Distrito de Paz de Monteiro - 2.ª zona - com sede em Votuporanga, comarca de Monte Aprazivel. Município de Tanabi. que consta pertencer a Cândido Estrela e que tem as seguintes divisas e confrontações: 1.° LOTE - principiam no ponto A. situado sobre uma normal á direita e distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 4.069 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma curva de 455,77 m (quatrocentos e cmquenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio. paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 136 m (cento e trinta e seis metros): no ponto B fazem uma deflexão para a esquerda de .. 153° 30° seguindo por uma reta até o ponto C. na distância de 82 m (oitenta e dois metros): no ponto C farem uma deflexão para a esquerda de 17° seguindo por uma curva á direita de 425,77 m (quatrocentos e vinte e cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio, para- lela ao arco AB até o ponto D, na distancia de 34 m (trinta e quatro metros); no ponto D fazem uma dellexão para a esquema de 55° 30° segundo por uma reta até o ponto A de partida na distancia de 35 m (trinta e cinco metros). Ao que consta este lote faz divisa pelas faces AD e BC com Nagib Game e pelas faces AB e CD com o vendedor Candido Estreia - 2.° LOTE - principiam no ponto A, situado sobre uma normal a direita e distante 2.° m (vinte e cinco metros) ao eixo da linha principal, na estaca 4.141 -|-16 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma reta paralela ao eixo da linha principal ate o ponto B, na distancia de 75 m (setenta e cincu metros  ; no ponto B fazem uma deflexão para a esquema de 92° 30° segundo por uma reta ate o ponto C, na discancia de 40 m (quarenta metros); no ponto C fazem uma defiexao para a esquerda de 87° 30° seguindo por uma reta paralela a reta AB ate o ponto D, na distancia de 51 m (cinquenta e um metros); no ponto D, fazem uma dellexão para a esquerda de 61° segundo por uma reta ate o ponto A de partida, na distancia de 44 m (quarenta e quatro metros). Ao que consta este lote faz divisa, pela face AD com Nagib Game, pela face BC com Pio Lopes e pelas faces AB e CD com o vendedor Candido Estrela, tudo de acordo com a planta rubricada pelo Secretario da Viação e Obras Publicas; - um terreno com 6.587 m2 (seis mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados), sem benfeitorias, situado no Distrito de Paz ae Monteiro, 2.ª zona com sede em votuporanga, comarca de Monte Aprazível, Municipio de Tanabi, que consta pertencer a Pio Lopes e que tem as seguimtes divisas e confrontaçoes: principam no ponto A sobre uma normal a direita e distante 25 m (vinte e cinco metros) do eixo da linha principal, na estaca 4.145-|-12 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma reta paralela ao eixo da linha principal ate o ponto B, na distancia de 138 m (cento e trinta e oito metros); do ponto B seguem por uma curva a esquerda de 429,48 m (quatrocentos e vinte e nove metros e quarenta e oito centimetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior ate o ponto C, na distancia de 25,50 m (vinte e cunco metros e cinquenta centímetros); no ponto C fazem uma deflexão para a esqueraa de 84° 30° seguindo por uma reta até o ponto D na distancia de 40 m (quarenta metros); no ponto D fazem ama deflexão para a esquerda de 96° 30° seguindo por uma curva de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, paralela ao arco BC ate o ponto E na distancia de 27,35 m (vinte e sete metros e trinta e cinco centimetros); do ponto E seguem por uma reta tangente a curva anterior ate o ponto F, na distância de 138,70 m (cento e trinta e oito metros e setenta centímetros); no ponto F fazem uma deflexão para a esquerda de 92° 30° seguindo por uma reta ate o ponto A de partida, na distancia de 40 m (quarenta metros). Ao que consta este terreno faz divisa, pela face AF com Candido Estrela, pela face CD com Antonio Rodrigues e pelas demais faces com o vendedor Pio Lopes.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do decreto lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Rui Nogueira Martins

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em 1.° de setembro de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.