DECRETO-LEI N. 13.546, DE 15 DE SETEMBRO DE 1943
Dispõe sobre a aquisição de um imovel no municipio da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV
do decreto lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela
Fazenda do Estado, mediante despropriação judicial ou por
via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, que consta
pertencer ao dr. João Veloso de Andrade, situada no distrito de
Osasco, município e comarca da Capital, necessaria à
construção de um desvio ferroviário da Estrada de
Ferro Sorocabana, junto ao patio da estação de Duque de
Caxias, no km. 19-|-425, da linha tronco, a saber:
- um terreno com 1.230 m2 (um mil duzentos e trinta metros quadrados),
com as seguintes divisas e confrontações: começam
no ponto A, situado na cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana (km.
19-|-83,00), do lado direito da linha e seguem, em reta, na distancia
de 108 m (cento e oito metros) até o ponto B, situado a 8,50 m
(oito metros e cinquenta centimetros) da cerca atual, em frente ao km.
19-|-187,00, confrontando com terreno do transmitente; desse ponto
defletem à esquerda e seguem em reta, na distancia de 65 m
(sessenta e cinco metros) até o ponto C, distante 7,50 m (sete
metros e cinquenta centímetros) da cerca atual, em frente ao km
19-|-248,50, confrontando ainda com o transmitente; desse ponto, seguem
na distância de 47,50 m (quarenta e sete metros e cinquenta
centímetros) até o ponto D, situado na cerca da divisa
com o Quartel de Quitauna, confrontando ainda com o transmitente; desse
ponto seguem, pela referida cerca na distancia de 10 m (dez metros)
até encontrar o ponto E, na divisa com a faixa na Estrada de
Ferro Sorocabana situado no km. 19-/-302,00; desse ponto seguem pela
cerca da refenda Estrada até o ponto de partida, tudo conforme a
planta CPC 1948, da Estrada citada, devidamente rubricada pelo
secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba 363,
consignação n. 1 - Material Permanente do
orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15
de setembro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.