DECRETO-LEI N. 13.546, DE 15 DE SETEMBRO DE 1943

Dispõe sobre a aquisição de um imovel no municipio da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV do decreto lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante despropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, que consta pertencer ao dr. João Veloso de Andrade, situada no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessaria à construção de um desvio ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, junto ao patio da estação de Duque de Caxias, no km. 19-|-425, da linha tronco, a saber:
- um terreno com 1.230 m2 (um mil duzentos e trinta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começam no ponto A, situado na cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana (km. 19-|-83,00), do lado direito da linha e seguem, em reta, na distancia de 108 m (cento e oito metros) até o ponto B, situado a 8,50 m (oito metros e cinquenta centimetros) da cerca atual, em frente ao km. 19-|-187,00, confrontando com terreno do transmitente; desse ponto defletem à esquerda e seguem em reta, na distancia de 65 m (sessenta e cinco metros) até o ponto C, distante 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) da cerca atual, em frente ao km 19-|-248,50, confrontando ainda com o transmitente; desse ponto, seguem na distância de 47,50 m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto D, situado na cerca da divisa com o Quartel de Quitauna, confrontando ainda com o transmitente; desse ponto seguem, pela referida cerca na distancia de 10 m (dez metros) até encontrar o ponto E, na divisa com a faixa na Estrada de Ferro Sorocabana situado no km. 19-/-302,00; desse ponto seguem pela cerca da refenda Estrada até o ponto de partida, tudo conforme a planta CPC 1948, da Estrada citada, devidamente rubricada pelo secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 363, consignação n. 1 - Material Permanente do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15 de setembro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.