DECRETO-LEI N. 13.547, DE 16 DE SETEMBRO DE 1943

Reduz, suplementa e cria novas dotações nas verbas do orçamento vigente do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO na conformidade do disposto no art. 6.º. n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1232, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente do Estado:



   

                      

       


       

Artigo 2.º - Ficam anulados, parcialmente, nas importâncias abaixo, os seguintes créditos especiais abertos pelos decretos-leis:


Artigo 3.º - Ficam suplementadas dotações e creadas novas verbas no orçamento vigente, na importância total de Cr$ 122.252.409,85 (cento e vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e nove cruzeiros e oitenta e cinco centavos), como abaixo se discrimina:
I - GOVERNO DO ESTADO

§ 2 - SECRETARIA DA INTERVENTORIA

TITULO I

Sede da Secretaria da Interventoria e dependências

CAPITULO I

Gabinete do Secretário, Casa Militar, Casa Civil, Mordomia e Garage


         

 

       

   

       

         

                 



 
 
         
   
 




Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criação de novas verbas autorizadas pelo artigo 3.º. serão cobertas com os recursos provenientes de:



Artigo 5.º - A suptementação das verbas ns. ...... 362. 363. 364 e 365, somente será utilizada ate o limite do montante realizado das respectivas receitas de "Estradas de Ferro" mencionadas na letra "b" - II - do artigo anterior.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria
Abelardo Vergueiro Cesar
Theotonio Monteiro de Barros Filho
José de Mello Moraes
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes

RETIFICAÇÃO 

VERBA N. 178
Onde se lê TÍTULO .IV
Leia-se: TÍTULO .VI
VERBA N. 188
8.41.3 - Material de Consumo
Leia-se adiante: 4.142.500,00
VERBA N. 348
Onde se lê- 8.30.3
Leia-se: 8.80.3
§ 47 - VIAÇÃO
Onde se lê: TÍTULO
Leia-se: TÍTULO .I 

(*) - Publicado novamente, por ter saído com incorreções.