DECRETO-LEI N. 13.554, DE 17 DE SETEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 1089, de 1913, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância
Hidromineral de Lindóia autorizada a conceder, no presente
exercício, um auxilio de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta
cruzeiros) à Agência Postal e Telegráfica,
destinada a atender, no período de 1.º de maio a 31 de
dezembro, os aluguéis do prédio onde funciona.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas de que
trata o artigo anterior, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estancia Hidromineral de Lindôia, um crédito especial de
Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 17 de setembro de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria de Expediente, substituto.