DECRETO-LEI N. 13.554, DE 17 DE SETEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1089, de 1913, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia autorizada a conceder, no presente exercício, um auxilio de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros) à Agência Postal e Telegráfica, destinada a atender, no período de 1.º de maio a 31 de dezembro, os aluguéis do prédio onde funciona.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estancia Hidromineral de Lindôia, um crédito especial de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 17 de setembro de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva,  Diretor da Diretoria de Expediente, substituto.