DECRETO-LEI N. 13.555, DE 17 DE SETEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1182, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância Hidromineral de Lindoia, um crédito de Cr$
22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), suplementar à Verba
3-5-1/8-81-3 - Matenal de Consumo, do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 22.000,00
(vinte e dois mil cruzeiros) a verba 3-5-1/8-81-4 - Despesas diversas,
do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
dasposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 17 de setembro de 1943.
Bonifacio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria de Expediente, substituto.