DECRETO-LEI N. 13.557, DE 17 DE SETEMBRO DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 1025, de 1943, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a
conceder à Prefeitura Municipal de Tambaú, o
auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender
aos seguintes compromissos:
a) pagamento de indenização por
desapropriação de uma área de terreno destinada a
construção de uma Estação de tratamento de
água;
b) pagamento, em virtude de condenação judicial, na
ação que a Companhia Telefônica moveu contra a Pre-
feitura;
c) reparos nas estradas de rodagem do município.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades, um credito
especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 17 de setembro de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria de Expediente, substituto.