DECRETO-LEI N. 13.557, DE 17 DE SETEMBRO DE 1943

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1025, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Tambaú, o auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender aos seguintes compromissos:
a) pagamento de indenização por desapropriação de uma área de terreno destinada a construção de uma Estação de tratamento de água;
b) pagamento, em virtude de condenação judicial, na ação que a Companhia Telefônica moveu contra a Pre- feitura;
c) reparos nas estradas de rodagem do município.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades, um credito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Francisco d'Auria
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 17 de setembro de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria de Expediente, substituto.