DECRETO-LEI N. 13.563, DE 21 DE SETEMBRO DE 1943

Dispõe sobre concessão de auxílios. Código Local: 12 - Auxílios Especiais. Código Geral: 8.34.4 - Educação Publica, Orgãos Culturais, Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1124, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - E o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$.......... 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Conservatório Dramático e Musical de São Paulo.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Publica, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Th. Monteiro de Barros Filho
Francisco D'Auria.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, aos 21 de setembro ae 1943,
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.