DECRETO-LEI N. 13.563, DE 21 DE SETEMBRO DE 1943
Dispõe sobre
concessão de auxílios. Código Local: 12 -
Auxílios Especiais. Código Geral: 8.34.4 -
Educação Publica, Orgãos Culturais, Despesas
Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1124, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - E o Governo do Estado autorizado a conceder,
no presente exercício, um auxílio de Cr$..........
100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Conservatório
Dramático e Musical de São Paulo.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e
Saude Publica, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para este
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Th. Monteiro de Barros Filho
Francisco D'Auria.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública, aos
21 de setembro ae 1943,
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.