DECRETO-LEI N. 13.564, DE 22 DE SETEMBRO DE 1943
Dispõe sobre a aquisição de um imovel no município de Cotia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.O n. .IV do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade publica afim-de ser adquirida, pela Fazenda do
Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigável, a área de terreno abaixo caracterizada que
consta pertencer a Carlos de Castro, situada no município de
Cotia, necessária aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana em sua estação dessa localidade a saber. "um
terreno com o 5.220 m2. (cinco mil duzentos e vinte metros quadrados),
de forma irregular, com as seguintes divisas e
confrontações começam no ponto A, a 15 m (quinze
metros) do canto da casa assinalada sob n. D 231 na planta 851 - Proc.
0115 - da Estrada de Ferro Sorocabana, no eixo do canal que retificou o
rio São João na divisa do expropriado com Hugo Michelone
e seguem pelo eixo do canal dividindo com terras do expropriado a SW
49°20' a 180 m (cento e oitenta metros); dai, confrontando com
terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana seguem a NW 25°40 e 17 m
(dezessete metros) NE 39°35 e 23 m (vinte e três metros) NE
16°55 e 15 m (quinze metros) NE 53°25 e 36, 50 m (trinta e seis
metros e cinquenta centimetros) NW 29°05 e 6 m (seis metros) e
continuam então por uma linha curva com a extenso de 128 m
(cento e vinte e oito metros) até o ponto onde tiveram
início".
Artigo 2.° - As despesas
com a execução do presente decreto-lei correrão
por conta da verba n. 363 - consignação n. 1 - Material
Permanente - do orçamento.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de
1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.