DECRETO-LEI N. 13.564, DE 22 DE SETEMBRO DE 1943

Dispõe sobre a aquisição de um imovel no município de Cotia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.O n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica afim-de ser adquirida, pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada que consta pertencer a Carlos de Castro, situada no município de Cotia, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana em sua estação dessa localidade a saber. "um terreno com o 5.220 m2. (cinco mil duzentos e vinte metros quadrados), de forma irregular, com as seguintes divisas e confrontações começam no ponto A, a 15 m (quinze metros) do canto da casa assinalada sob n. D 231 na planta 851 - Proc. 0115 - da Estrada de Ferro Sorocabana, no eixo do canal que retificou o rio São João na divisa do expropriado com Hugo Michelone e seguem pelo eixo do canal dividindo com terras do expropriado a SW 49°20' a 180 m (cento e oitenta metros); dai, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana seguem a NW 25°40 e 17 m (dezessete metros) NE 39°35 e 23 m (vinte e três metros) NE 16°55 e 15 m (quinze metros) NE 53°25 e 36, 50 m (trinta e seis metros e cinquenta centimetros) NW 29°05 e 6 m (seis metros) e continuam então por uma linha curva com a extenso de 128 m (cento e vinte e oito metros) até o ponto onde tiveram início".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 363 - consignação n. 1 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.