DECRETO-LEI N. 13.595, DE 7 DE OUTUBRO DE 1943

Abre, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para instalação e manutenção da Escola de Enfermagem de São Paulo.

Código Legal - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral - 8-37-4 - Educação Pública
- Serviços Técnicos Especializados - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.293, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Saúde Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1944, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas oom a instalação e manutenção da Escola de Enfermagem de São Paulo.
Parágrafo único - No corrente ano o valor do crédito, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para este exercício, correndo o restante do crédito pelas verbas próprias do orçamento vindouro.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Francisco D'Auria

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 7 de outubro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.