DECRETO-LEI N. 13.596, DE 7 DE OUTUBRO DE 1943
Dispõe sobre transferência de cargos, na Diretoria Geral do Departamento de Saúde, e dá outras providências.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no artigo
6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos
da Resolução n. 1.275, de ... 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Os titulares dos cargos de Diretor do Hospital
Psiquiátrico de Santos e de Diretor do Hospital Psiquiátrico de
Ribeirão Preto, adidos à Diretoria Geral do Departamento de Saude,
passam para a Diretoria de Assistência a Psicopatas, onde ficam adidos
até serem aproveitados na forma prevista no decreto-lei n. 11.788 de 30
de dezembro de 1940.
Artigo 2.° - Ficam transferidos para a verba n. 187, consignação
n. 3 - Pessoal Fixo, subconsignação n. 1 Adidos, CódigO Geral 8.93.0.
item 7. que fica criado, os saldos dos itens 30 e 31, letra "g", da
verba n. 272, consignação n. 2 - Pessoal Fixo. subconsignação n.1
Adidos.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Francisco D'Auria
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 7 de outubro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.