DECRETO-LEI N. 13.601, DE 11 DE OUTUBRO DE 1943
Prorroga, por mais um ano, os prazos mencionados nos artigos 57 e 58, do decreto n. 9.818, de 13-XII-1938
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SAO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.438, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
prorrogados, por mais um ano na parte relativa aos primeiros tenentes
combatentes, os praozs a que se referem os arts. 57 e 58 do decreto n.
9.818, de 13 de dezembro de 1938, já prorrogados pelo
decreto-lei n. 12.832, de 29 de julho de 1942.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 11 de outubro de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.