DECRETO-LEI N. 13.601, DE 11 DE OUTUBRO DE 1943

Prorroga, por mais um ano, os prazos mencionados nos artigos 57 e 58, do decreto n. 9.818, de 13-XII-1938

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.438, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam prorrogados, por mais um ano na parte relativa aos primeiros tenentes combatentes, os praozs a que se referem os arts. 57 e 58 do decreto n. 9.818, de 13 de dezembro de 1938, já prorrogados pelo decreto-lei n. 12.832, de 29 de julho de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 11 de outubro de 1943.
Alfredo Issa Assaly,  Diretor Geral.