DECRETO-LEI N. 13.615, DE 16 DE OUTUBRO DE 1943

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Comissão de Abastecimento do Estado de São Paulo.

Código Local - 5 - Defesa Econômica.
Código Geral - 8.9.9 - Despesa - Encargos
Diversos
Diversos.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.551, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Comissão de Abastecimento do Estado de São Paulo, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas com o funcionamento da mesma Comissão, previamente autorizadas por aquela Secretaria, inclusive as de pessoal.
§ 1.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
§ 2.° - A prestação de contas das despesas será processada na Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 16 de outubro de 1943.
Victor Caruso,  Diretor Geral substituto.