DECRETO-LEI N. 13.620, DE 20 DE OUTUBRO DE 1943
Dispõe sobre concessão de auxilios.
O interventor Federal do Estado de
São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.519, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba;
II - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Serra Negra;
III - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de São Pedro.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 20 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 20 de outubro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral Substituto.