DECRETO-LEI N. 13.624, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943
Dispõe sobre permuta de imóveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.446, de
1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permutar terreno de sua propriedade, por
outro de propriedade da Fiação e Tecelagem de Juta Santa
Isabel Ltda., situados no município e comarca de Santa Isabel
imóveis esses constantes de:
a) terreno pertencente à Fazenda do Estado: , - um terreno com
2.687,55 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete metros e
cinqüenta e cinco decímetros quadrados), situado à
avenida da República travessa do Bino, e rua Cónego
Bicudo, confrontando ao Norte com a rua Cônegd Bicudo e com a
Fiação e Tecelagem de Juta Santa Isabel Ltda., ao Sul com
a avenida da República e travessa do Bino, a Leste, com a
avenida da República e Fiação e Tecelagem de Juta
Santa Isabel Ltda., e a Oeste com a travessa do Bino e rua
Cónego Bicudo
b) terreno pertencente à Fiação e Tecelagem de Juta Santa Isabel Ltda.:
- um terreno com 2.130 m2 (dois mil, cento e trinta metros
quadrados),situado entre a avenida da República e o
ribeirão Araraquara, confrontando ao Norte com o ribeirão
Araraquara e Fiação e Tecelagem de Juta Santa Isabel
Ltda., ao Sul com Joaquim dos Santos e avenida da República, a
Leste com a avenida da República e Fiação e
Tecelagem de Juta Santa Isabel Ltda. e a Oeste com Joaquim dos Santos e
ribeirão Araraquara.
Art. 2.º - A cargo
exclusivo da permutante Fiação e Tecelagem de Juta Santa
Isabel Ltda., correrão as despesas, de qualquer natureza, que se
fizerem necessárias na presente transação e bem
assim, a obrigação de exibir oportunamente as
certidões negativas de ônus e impostos.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria. aos 21 de outubro de 1943
Victor Caruso, Diretor Geral Substituto.