DECRETO-LEI N. 13.628, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943
Dispõe sobre aquisição de imoveis, por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.355, de 1943, do Conselho
Administrativo do Estado, decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação da "City of São Paulo Improvements and Freehold Land Company
Limited", as duas áreas de terreno abaixo caracterizadas, de forma
irregular com a superficie total de 11.000 m² (onze mil metros
quadrados), destinadas aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana,
onde se encontra a estação de Domingos de Morais, entre os km. 9+3 e
9+526, da linha tronco, a saber:
"A" - com 4.082 m² (quatro mil e oitenta e dois metros quadrados),
cujos limites e confrontações começam no canto do muro de divisa com a
Cia. Fiat Lux (Y) a 22 m. (vinte e dois metros) do eixo da linha 1, no
km. 9+246 segundo em normal ao referido eixo por 19 m. (dezenove
metros) até (Z) onde defletem à direta segundo a linha quebrada com 274
m. (duzentos e setenta e quatro metros) até (S), uma valeta
confrontando com terrenos da faixa da linha velha da E. F. Sorocabana;
daí defletem à direita, seguindo por 3,50 m. (três metros e cinquenta
centimetros) pela referida valeta até uma cerca (T) da Estrada de Ferro
Sorocabana; voltam, pela cerca em 2 m. (dois metros) confrontando até
aí com a via pública (U); seguem então pelo muro divisório com terrenos
da Cia. Fiat Lux em 144,20 m. (cento e quarenta e quatro metros e vinte
centimetros) até (V) um canto desse muro e daí em 132,30 m. (cento e
trinta e dois metros e trinta centimetros) até (Y), ponto de partida.
"B" - com 6.918 m² (seis mil novecentos e dezoito metros quadrados),
cujos limites e confrontações começam em um ponto (J) a 9 m. (nove
metros) do eixo da entrevia no km. 9+3 da linha tronco da Estrada de
Ferro Sorocabana, seguindo daí em linha paralela ao alinhamento geral
da rua Tordesilhas, por 13 m, (treze metros) (Q), 115 m. (cento e
quinze metros) (R), 230,40 m. (duzentos e trinta metros e quarenta
centímetros) (I), onde defletem à esquerda 90°, seguindo por 27 m.
(vinte e sete metros) até o alinhamento da referida rua Tordesilhas (H)
confrontando até aí com a área C, de 10.629,50 m² (dez mil seiscentos e
vinte e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), a ser adquirida
pela Estrada de Ferro Sorocabana a mesma Cia. City, daí seguindo pelo
alinhamento da referida rua pela linha H-N-D nas distâncias de 15,15 m.
(quinze metros e quinze centímetros) (H-N) e 125 m. (cento e vinte e
cinco metros) (N-D); desse ponto (D) situado a 12 m. (doze metros) do
km. 9+496 do tronco, defletem à direita e seguem pela linha quebrada
D-P-O-M-L-J, nas distâncias de D-P=116 m. (cento e dezesseis metros),
P-O=116 m. (cento e dezesseis metros), O-M=140t m. (cento e quarenta
metros, M-L=20 m. (vinte metros), L-J=138 m. (cento e trinta e oito
metros), confrontando com terrenos da faixa da linha velha da Estrada
de Ferro Sorocabana, até o ponto de partida, tudo de acordo com a
planta CPC 1.803 da referida Estrada de Ferro.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão pela verba 3-6-3/8-61-2 - consignação n. 1 - Material
Permanente, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21
de outubro de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.